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CLÁSSICO

Polícia Civil conclui inquérito de injuria racial no Mineirão e indicia atleticanos; cruzeirenses que atiraram garrafa são identificados

Investigações concluíram que o atleticano Nathan teria chamado o segurança de 'macaco'. Autoridades identificam cruzeirenses envolvidos em confusão

postado em 29/11/2019 13:30 / atualizado em 29/11/2019 14:57

(Foto: Roger Dias/EM/D.A Press)
A Polícia Civil concluiu o inquérito do caso de injúria racial cometida no clássico de 10 de novembro entre Cruzeiro e Atlético, no Mineirão, pelo Campeonato Brasileiro. De acordo com as investigações, o torcedor alvinegro Nathan Siqueira Silva, de 28 anos, teria mesmo chamado o segurança Fábio Coutinho de macaco, contrariando seu depoimento feito dois dias depois na Delegacia Especializada de Eventos, ligada ao Deoesp, na Pampulha.

No dia do jogo, Nathan estava na companhia do irmão Adrierre Siqueira Silva, de 37, no momento em que houve uma confusão no setor roxo do estádio. Os dois irmãos queriam ter acesso ao espaço dedicado à imprensa, mas foram impedidos pelos seguranças para não confrontarem com cruzeirenses que do lado oposto. A Polícia Civil chegou à conclusão que Nathan cometeu injúria com base no laudo técnico concluído na última terça-feira, com base em leitura labial.

Também com base em imagens, a investigação policial também concluiu que o irmão mais velho, Adrierre, cuspiu no rosto de Fábio Coutinho e teria falado de forma clara “Olha a sua cor, olha a sua cor”.

“Em seu interrogatório, Nathan havia afirmado que foi mal interpretado e que teria chamado o segurança de palhaço. As imagens foram remetidas ao instituto de criminalística e os peritos chegaram à conclusão de que a palavra dita foi macaco por duas vezes. Já o Adrierre havia confirmado no depoimento que cuspiu no rosto do segurança e confessou que havia falado 'olha sua cor'”, ressaltou a delegada Fabíola Oliveira, que esteve à frente das investigações nos últimos dias.

O caso envolvendo os dois irmãos, que ganhou repercussão nacional depois do clássico, será levado à Justiça Criminal. Ambos serão indiciados e podem pegar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, com base no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal.

Cruzeirenses identificados

A Polícia Civil também identificou os dois torcedores cruzeirenses que apareceram com garrafas em um dos camarotes e se envolveram na confusão generalizada minutos depois do fim do clássico. As imagens que estão em poder da Polícia Civil mostram que o torcedor Ricardo Pereira da Silva, de 43 anos, aparece segurando uma garrafa de vodka e provocando a torcida do Atlético, que estava do outro lado.

Outro torcedor, Mateus Silva Martins, de 23, foi o que teria arremessado a garrafa em direção à torcida do Atlético, fato que teria provocado a invasão de vários integrantes de torcida organizada aos camarotes. Em seu depoimento, ele declarou que jogou, na realidade, um balde com gelo no meio dos atleticanos. A Polícia Civil aguarda novo laudo de imagens para concluir se o objeto era a garrafa ou o balde.


A Polícia Civil ainda aguarda a conclusão das investigações para saber se o objeto em questão arremessado por Mateus era mesmo a garrafa ou o balde. Testemunhas informaram em depoimento que o tumulto das torcidas só ocorreu mesmo depois que o torcedor atirou o objeto.

“As imagens que circularam pelas redes sociais mostram um rapaz segurando uma garrafa de vodka e outro arremessando o objeto. As imagens coletadas pela Minas Arena forma encaminhadas à perícia. Quando o lauro sair, vamos saber realmente qual é o objeto arremessado. O Ricardo pegou uma garrafa de vodka e instigou a torcida do Atlético, o que a inflamou mais ainda. O Mateus arremessou em direção à torcida o que ele chama de balde de gelo”.

Ricardo e Mateus já prestaram depoimento na Polícia Civil. Eles eram funcionários de uma empresa de proteção veicular que possuía acordo com a Minas Arena para usufruir um dos camarotes do estádio e haviam ganhado os ingressos num sorteio feito pela empresa diante antes do clássico. Por causa da confusão, porém, a Minas Arena rescindiu o contrato com a empresa. Os dois funcionários também foram demitidos.

Com base no artigo 41B, número 10.671, o próprio Estatuto do Torcedor prevê como crime a provocação de tumulto, prática ou incitação de violência ou invasão de local restrito aos competidores. A punição prevista é de 1 a 2 anos de reclusão e multa, crimes que podem ser revertidos em transação penal (pagamento de cestas básicas ou serviços à sociedade).

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