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NOVO INDEPENDÊNCIA

MP conclui que, em 20 anos, governo não será ressarcido por construção do estádio

No período, estado receberia de volta apenas 20% dos R$ 150 milhões

Redação - Superesportes

Publicação:

17/07/2012 15:14

 

Atualização:

17/07/2012 15:44

Paulo Fonseca/Esp. EM/D.A Press
Contrato entre governo e América será modificado para que estado seja ressarcido


O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio, expediu recomendação orientando a readequação do Contrato Administrativo de Termo de Cessão de Uso do Novo Independência, celebrado entre o governo de Minas Gerais e o América, proprietário legal do estádio do Horto, em Belo Horizonte.

Estudos feitos pelo órgão concluíram que, durante o prazo de vigência do contrato de cessão do estádio do América para o governo – de 2009 a 2029 -, o estado não conseguirá ser ressarcido pelo investimento de R$ 150 milhões feito com recursos públicos.

Segundo o promotor de Justiça Leonardo Duque Barbabela, "com os levantamentos feitos até então, estima-se que, durante a cessão de uso do estádio, apenas R$ 30 milhões serão ressarcidos aos cofres públicos", o que corresponde a 20% do total.

Na recomendação feita ao governo de Minas e ao América, o Ministério Público ressalta que o prazo de concessão do novo estádio com a Arena Independência Operadora de Estádios, atualmente em vigor (de dez anos), será respeitado.

O termo aditivo recomendado estabelece, por exemplo, que, ao final dos 20 anos (prazo de cessão de uso), ou na hipótese da extinção antecipada da cessão, com o pleno retorno do uso e exploração comercial do Independência ao América, proprietário do imóvel, caso o montante investido pelo estado de Minas Gerais com a exploração do estádio não tenha sido suficiente para ressarcir as despesas públicas expendidas em sua reconstrução, o América
e o governo ajustam que a divisão de resultados financeiros com a exploração comercial daquele estádio deverá prosseguir até que se complete o ressarcimento financeiro completo dos R$ 150 milhões.

Prevê o ajuste que o América deverá repassar para o estado, anualmente, 5% da receita bruta apurada no período, com a exploração comercial do estádio pelo América, através de Sociedade de Propósito Específico (SPE), e adotando-se, como índice de atualização monetária, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). O pagamento anual devido pelo América, a partir do momento em que reassumir o uso e a exploração comercial do Estádio Independência, somente será realizado se a operação comercial anual do Estádio for lucrativa.

De acordo com os promotores de Justiça Leonardo Duque Barbabela e Thaís Leite Garcia de Pinho, o aditamento do contrato será promovido 15 dias após o recebimento da “recomendação” pelo governo e pelo América.

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