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Atlético volta à pauta do STJD por cantos discriminatórios em jogo com Fla

Episódio havia sido retirado da agenda do órgão, mas o Galo não apresentou oferta de transação disciplinar e, por isso, será julgado na próxima quarta-feira

04/08/2022 16:40 / atualizado em 04/08/2022 16:51
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Atlético será julgado pelo STJD por cantos discriminatórios
foto: Bruno Sousa/Atlético

Atlético será julgado pelo STJD por cantos discriminatórios

O Atlético será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima quarta-feira (10) por cantos discriminatórios da torcida durante a vitória por 2 a 1 sobre o Flamengo, no Mineirão. A partida, válida pelas oitavas de final da Copa do Brasil, foi disputada em 22 de junho.

O episódio seria julgado pelo STJD anteriormente, mas foi retirado da pauta porque o Atlético afirmou que apresentaria uma oferta de transação disciplinar. Trata-se de uma ferramenta jurídica em que denunciado busca um acordo sobre qual a punição adequada, sem a necessidade de julgamento.

Porém, o Atlético não apresentou a oferta de transação disciplinar. Por isso, o tema voltou à pauta e será julgado pelo STJD na próxima quarta, em sessão marcada para 11h. O julgamento será transmitido pelo órgão.

Entenda o caso


Durante a partida da Copa do Brasil, torcedores do Atlético cantaram de forma discriminatória para os flamenguistas: "Tu és time de otário e cuzão, puta, viado e ladrão". A denúncia ao STJD se originou após Notícia de Infração feita pelo clube rubro-negro.

Na súmula da partida, o árbitro também relatou que torcedores do Atlético arremessaram um isqueiro próximo a um dos assistentes e, depois, um ferro com porca e ruela em direção à área. O caso também será julgado pelo STJD.

Qual a possível punição?


O Atlético responderá aos artigos 243-G e 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

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