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Denunciado pelo STJD, Moreno demonstra incerteza sobre comportamento do Tribunal

Atacante do Cruzeiro será julgado na segunda e pode ser suspenso por até 6 jogos

postado em 05/09/2014 15:10 / atualizado em 05/09/2014 15:18

Redação /Superesportes

Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press

Denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Marcelo Moreno será julgado na segunda-feira e poderá ser suspenso por até seis partidas. Em entrevista ao canal Fox Sports, o atacante do Cruzeiro demonstrou incerteza sobre o comportamento dos auditores, com discurso confuso. Inicialmente, ele admitiu ser provável sua suspensão. Porém, ao concluir o raciocínio, disse ter esperança de que seja absolvido.

“É complicado falar disso. Vocês sabem que, hoje em dia, temos de ter muito cuidado até para falar nas entrevistas sobre o STJD. No meu caso, é uma punição que provavelmente terei. Eles verão com carinho. Foi um lance normal de jogo, até pedi desculpas para o Bruno Uvini. Não tive intenção nenhuma de machucá-lo. Foram desculpas aceitas pelo próprio jogador, porque ele viu as imagens e sabe que não sou maldoso. Tenho certeza que o STJD ficará favorável que eu possa jogar sem punição”, afirmou o camisa 18, em entrevista ao canal Fox Sports.

O STJD acatou denúncia do Santos após Marcelo Moreno atingir o zagueiro Bruno Uvini com uma cotovelada durante jogo válido pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro. O atacante da Raposa está incurso no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar jogada violenta), cuja pena é suspensão de uma a seis partidas.

Atingido pelo atacante durante a vitória da Raposa por 3 a 0, Bruno Uvini sofreu fratura em ossos da face e passou por cirurgia no dia 21 de agosto. O prazo para recuperação é de seis semanas.

Reincidência

Marcelo Moreno já foi punido pelo STJD durante a disputa desta edição do Campeonato Brasileiro. Após ser expulso em clássico contra o Atlético, vencido pelo rival por 2 a 1, o atacante insinuou que o árbitro Heber Roberto Lopes “roubava”.

O camisa 18 foi suspenso com duas partidas. Naquela ocasião, ele foi incurso nos artigos 184 e 243-C. O primeiro condiz com suposta ameaça ao árbitro e o segundo é referente aos gestos de “roubo” feitos pelo atacante.

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