Cruzeiro
None

CRUZEIRO

Cruzeiro é denunciado por comportamento de gandula no clássico e pode pagar multa

Julgamento no TJD deve ocorrer na próxima terça-feira

postado em 06/04/2017 12:26 / atualizado em 06/04/2017 13:07

EM DA PRESS
O Cruzeiro pode pagar multa de até R$ 10 mil em função do comportamento do gandula expulso no clássico contra o Atlético (2 a 1), no último sábado, no Mineirão, por retardar a reposição de bola. A informação foi apurada pelo Superesportes.

O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Charles Fernando Vieira da Silva, ofereceu denúncia ao TJD e enquadrou o Cruzeiro no artigo 258-D do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo diz que as "penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste Capítulo poderão ser cumuladas com aplicação de multa de  até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator".

O procurador entende que o Cruzeiro, por ser o mandante da partida, deve ser responsável também pelos atos dos gandulas.

A denúncia foi feita ao TJD e deve ser julgada na próxima terça-feira. Se condenado, a multa será decidida pelos auditores, podendo chegar a até R$ 10 mil.

O procurador levou em consideração a súmula da partida. No documento do jogo, o árbitro Igor Junio Benevenuto fez a seguinte descrição da expulsão do gandula: “Cumpro informar que aos 33 minutos do 1º tempo expulsei de campo o gandula Sr. Rafael de Oliveira Santos por retardar a reposição de bola em jogo”.

O gandula foi denunciado no artigo 258. O procurador pede a suspensão dele de partidas do Campeonato Mineiro.


Tags: denúncia clássico gandula cruzeiroec