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Cruzeiro esclarece aporte financeiro do Banco BMG e diz que operação é conduzida dentro das normas da Fifa e da CBF

Clube celeste contratou jogadores e pagou salários atrasados graças a empréstimo bancário

postado em 12/01/2018 09:42 / atualizado em 12/01/2018 11:44

Ramon Lisboa/EM/D.A Press; Divulgação/Cruzeiro e Gilvan de Souza/Flamengo
Em meio à polêmica gerada pela entrevista do presidente Wagner Pires de Sá à Rádio 98 FM, o Cruzeiro esclareceu a relação estabelecida com o Banco BMG. A pedido do Superesportes, a diretoria se manifestou por meio da assessoria de comunicação e disse que a operação financeira é conduzida dentro das normas da Fifa e da CBF. O clube também admitiu que a resposta de Wagner Pires abriu margem para uma interpretação diferente da situação.

Segundo o Cruzeiro, todas as participações de investidores em direitos econômicos de jogadores foram estabelecidas antes da mudança da legislação da Fifa, em 2015. O que foi acertado neste início de 2018 com o BMG é um empréstimo com taxas de juros mais baixas, que possibilitem à agremiação uma forma mais viável de pagamento.

Com os recursos oriundos do banco, Cruzeiro comprou 70% dos direitos econômicos do atacante David, ex-Vitória (10 milhões de reais); 100% do "passe" do volante Bruno Silva, ex-Botafogo (R$ 5 milhões); e 60% do meia Mancuello, ex-Flamengo (R$ 5,8 milhões). Parte do dinheiro também foi utilizado para pagar os salários que estavam em atraso. A direção tem planos de quitar o débito em cerca de seis meses, com receitas de patrocínio, cotas de televisão, bilheteria, vendas de produtos licenciados e outros.

A conta pode ficar mais alta se houver a obrigatoriedade de pagamento pelo atacante Fred. Na rescisão acertada em 22 de dezembro de 2017, o departamento jurídico do Atlético estabeleceu uma cláusula na qual o jogador deveria arcar com uma multa de R$ 10 milhões numa eventual transferência para o Cruzeiro. Menos de 24 horas depois de assinar o encerramento de seu vínculo com o alvinegro, Fred já vestia a camisa azul e celebrava um contrato de três anos.

O próprio vice-presidente de futebol Itair Machado, em entrevista coletiva concedida na última segunda-feira, havia falado a respeito do tema. Pouco depois da apresentação do lateral-esquerdo Marcelo Hermes, o dirigente disse que o recurso para contratações e pagamento de salários atrasados advém de investidores e empréstimos bancários.

A polêmica

A polêmica começou na última quarta-feira, quando o presidente cruzeirense Wagner Pires de Sá, em entrevista para a Rádio 98 FM, declarou que o Banco BMG poderia escolher dois ou três jogadores ligados ao clube como pagamento das parcelas do empréstimo. Tal resposta gerou grande repercussão, uma vez que as legislações da Fifa e da CBF proíbem participações de terceiros em direitos econômicos de jogadores, deixando apenas os clubes com esse poder (leia a declaração abaixo):

“Nós temos um acordo com o BMG em que, em troca de uma operação que nós fizemos com o jogador, eles possam na venda dividir os lucros. E eles teriam uma opção de escolher dois ou três jogadores para, mais tarde, substituir essa parcela. Isso também tem que ser conversado com a gente. Nós temos que concordar com isso. Temos uma relação. É uma relação que, no futuro, também vamos negociar”.

O assunto foi tema do programa Bate-Bola, do canal ESPN, que consultou o advogado Marcos Motta, um dos mais renomados do país, para comentar o assunto. O especialista em direito desportivo deixou bem claro que não conhece as minutas do contrato firmado entre Cruzeiro e BMG, mas reforçou a ilegalidade na participação de terceiros em direitos econômicos – conforme dava a entender Wagner Pires de Sá.

“Não é uma novidade a participação de terceiros em direitos de atletas. No caso do Cruzeiro, não conheço os contratos que o clube firmou com o BMG. Porém, pelas palavras que foram ditas (pelo presidente Wagner Pires de Sá), me parece que aí é uma participação do BMG ou de um terceiro nos direitos de atletas. Dependendo do modelo de negócio que tenha sido feito pelo Cruzeiro e pelo parceiro, pode vir, sem dúvida, a acarretar numa quebra de regulamento da Fifa, da CBF e da própria Lei Pelé”.

Marcos Motta detalhou as diferenças da legislação anterior a 2014, que permitia as participações de terceiros, aos regulamentos vigentes.

“Antes de 2014 havia o artigo de número 18 do regulamento da Fifa que previa tão somente a proibição da intervenção de um terceiro na relação trabalhista. Isto é, o regulamento da Fifa não proibia o investimento em direitos econômicos de atletas, mas sim uma influência indevida na relação trabalhista e questões técnicas. O investidor poderia investir nos direitos econômicos de determinado atleta, mas não poderia ter influência na relação contratual entre clube e jogador. Aí esperava o negócio acontecer e tinha a sua fatia do bolo da negociação”, disse. “A partir de 2015, o comitê executivo da Fifa determinou o banimento de qualquer possibilidade da participação de terceiros em direitos econômicos de atletas. Obviamente ainda existe, de certa forma, essa prática. Mas vários clubes sul-americanos já foram sancionados e outros ainda serão. Na transferência internacional, a responsabilidade é da Fifa. Em operações domésticas, a competência é da CBF, que tem um regulamento muito atual, um dos mais modernos do mundo no que tange a este tipo de matéria”, acrescentou.

Um exemplo clássico de participações agressivas de investidores foi a venda do atacante Neymar, ex-Santos, para o Barcelona. O clube paulista ficou com “apenas” 17,1 milhões de euros (R$ 56,5 milhões) dos mais de 86 milhões gastos pelos espanhóis e teve de repartir o “bolo” com dois fundos: DIS (40%, ou R$ 22,6 mi) e Teisa (5%, ou R$ 2,82 mi). Isso, claro, antes da mudança da lei.

Investidores podem atuar. Mas com condições

Há cenários que permitem a atuação de fundos de investimento. O empréstimo de dinheiro é um deles.

“Não há impedimento, por exemplo, de um clube buscar fonte de financiamento. O Real Madrid, quando vai ao mercado fazer uma contratação milionária – a do Bale (101 milhões de euros pagos ao Tottenham em setembro de 2013), por exemplo –, se socorreu de empréstimos bancários. Mas nem por isso os bancos espanhóis se socorreram como garantia dos direitos econômicos do Bale, caso ele seja vendido agora. As garantias são a própria liquidez do clube, com 500, 600 ou 700 milhões de euros de receita anual. É óbvio que um clube desse, com uma demonstração simples de balanço, que há a possibilidade de pagamento de um empréstimo de 100 milhões, 80 milhões, 50 milhões”, observou Marcos Motta.

O que é proibido por lei é a exigência de forma única de garantia de pagamento por parte do credor, como justificou o advogado.

“O que não se pode fazer hoje é um banco ou um investidor privado individualizar a garantia de determinado empréstimo. Os direitos econômicos de um jogador adquiridos por um empréstimo de 10 milhões não podem ser dados como garantia de pagamento de empréstimo. Não pode existir individualização dessa garantia”.

Vale lembrar que o Banco BMG foi patrocinador master do Cruzeiro durante quase cinco anos (início de 2010 até o fim de 2014). Desde janeiro de 2016, a Caixa Econômica Federal estampa sua marca na parte frontal da camisa do clube. Durante a validade desse contrato, nenhum logotipo de outra instituição financeira poderá ocupar o uniforme celeste.

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