Cruzeiro quer posicionamento oficial a respeito da possibilidade de jogar no Mineirão (Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro)
O Cruzeiro aguarda a lavratura dos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para saber como cumprirá as perdas de mandos de campo com portões fechados na Série B. O departamento jurídico quer um posicionamento claro sobre jogar no Mineirão ou em algum estádio do interior de Minas Gerais.
Por ora, o único caso que não cabe mais recurso é o do clássico do dia 10 de novembro, contra o Atlético, pelo Campeonato Brasileiro. As brigas entre torcedores celestes e alvinegros no camarote do Mineirão acarretaram em uma partida de portões fechados e multa de R$ 50 mil. O Pleno do STJD tomou a decisão nesta quinta-feira.
Em seu art. 175, parágrafo 2º, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva esclarece que a forma de cumprimento da perda de mando é de competência da entidade organizadora da competição - no caso, a Confederação Brasileira de Futebol.
“A forma de cumprimento da pena de perda de mando de campo, imposta pela Justiça Desportiva, é de competência e responsabilidade exclusivas da entidade organizadora da competição, torneio ou equivalente, devendo constar, prévia e obrigatoriamente, no respectivo regulamento”.
No Regulamento Geral das Competições da CBF, o art. 68 abre brecha para que o Cruzeiro jogue no Mineirão de portões fechados.
“Nos casos de violência e distúrbios graves, com fundamento no art. 175, parágrafo 2º do CBJD, e art. 6º do Código Disciplinar da FIFA, as partidas correspondentes à pena de perda de mando de campo poderão ser realizadas, por determinação do STJD, no mesmo estádio em que o Clube manda seus jogos com portões fechados ao público, vedada a venda de ingressos”.
Já o art. 64, parágrafo 1º, delibera a respeito de perdas de mando, mas com portões abertos. Nesse cenário, o Cruzeiro teria de jogar em um estádio distante pelo menos 100 quilômetros de Belo Horizonte, a critério da diretoria de competições da CBF.
“A cidade do estádio substituto deverá estar situada em distância superior a 100 (cem) km da cidade sede do clube e de onde ocorreu o incidente que gerou a punição, caso não seja a mesma cidade, observados os padrões rodoviários oficiais do IBGE.
Bebedouros, televisores e cadeiras do Mineirão foram depredadas após Cruzeiro x Palmeiras (Foto: Paulo Filgueiras/EM D.A Press)
Outro regimento do Código Brasileiro de Justiça Desportiva gera dupla interpretação. No art. 175, 1º parágrafo, é ressaltada a obrigatoriedade de cumprir a sanção em competição subsequente da mesma natureza, independentemente da forma de disputa (pontos corridos ou sistema eliminatório).
“Quando a perda de mando de campo não puder ser cumprida na mesma competição, deverá ser cumprida em competição subsequente da mesma natureza, independentemente da forma de disputa”.
Questionado, o departamento jurídico do Cruzeiro garantiu à reportagem que qualquer punição será cumprida exclusivamente na Série B, sem interferir na Copa do Brasil. A dúvida de momento é unicamente em relação ao local das partidas.
Caso jogue no interior, a mais de 100 quilômetros de BH, o Cruzeiro tem como principais alternativas os estádios Arena do Calçado, em Nova Serrana (130 quilômetros); Ipatingão, em Ipatinga (211 quilômetros); Melão, em Varginha (313 quilômetros); Manduzão, em Pouso Alegre (393 quilômetros); e Parque do Sabiá, em Uberlândia (543 quilômetros).
Outras punições
O Cruzeiro corre o risco de disputar mais jogos sem sua torcida na Série B. Na quarta, a 3ª Comissão Disciplinar do STJD penalizou o clube com três partidas de portões fechados, além de multa de R$ 50 mil, pelos incidentes no jogo contra o Palmeiras, pela 38ª rodada do Campeonato Brasileiro. A derrota por 2 a 0 determinou o rebaixamento celeste à Série B.
Naquela circunstância, torcedores arrancaram cadeiras do Mineirão e as atiraram no gramado por causa da má atuação do Cruzeiro e a consequente queda à segunda divisão. O ápice da fúria se deu quando o time levou o segundo gol. Por causa das confusões, o jogo foi encerrado aos 40 minutos da etapa final.
Além dos danos às cadeiras, houve arremessos de bombas e depredação a bens do estádio, como bebedouros, banheiros e televisores. Quatro pessoas foram presas ainda no Gigante da Pampulha. Outras 32 precisaram de atendimento médico em hospitais de Belo Horizonte.
O Cruzeiro ainda será julgado nesta sexta-feira, pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD, em razão dos ocorridos no duelo contra o CSA, em 28 de novembro. O árbitro Vinícius Gonçalves Dias Araújo relatou o comportamento do público, que atirou bombas, sinalizadores e outros objetos no gramado do Mineirão. O revés por 1 a 0 fez a equipe dar passo largo rumo à Série B.