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Cruzeiro solicita à Justiça retorno de Fred e pede inclusão de Itair e Wagner como responsáveis solidários em processo

Manifestação faz parte da ação que corre na 1ª Vara do Trabalho

postado em 15/07/2020 16:15 / atualizado em 15/07/2020 21:57

(Foto: Divulgação/Fluminense)
O Cruzeiro fez uma contestação ao processo movido pelo atacante Fred na 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No documento anexado na manhã desta quarta-feira, 15, o clube solicitou a reativação do contrato por discordar de todas as alegações do jogador à Justiça, especialmente em relação a uma cláusula compensatória de R$ 50 milhões.

Em antecipação à audiência agendada para sexta-feira, 31, a defesa da Raposa ainda pediu que o ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado, e o ex-presidente, Wagner Pires de Sá, fossem incluídos como responsáveis solidários no imbróglio envolvendo o centroavante e o Atlético. A informação do site Esporte News Mundo foi confirmada pelo Superesportes.

Com 90 páginas, a petição do Cruzeiro é uma resposta à liminar obtida por Fred, em fevereiro, que lhe garantiu a rescisão contratual devido a atrasos salariais e outros direitos não cumpridos. O jogador assinou por dois anos com o Fluminense, pelo qual já disputou três partidas, sem balançar a rede.

Os advogados celestes pedem a reconsideração do “deferimento da tutela de urgência”, uma vez que o atleta não sofrerá “prejuízo na profissão”, e o reestabelecimento do  “contrato especial de trabalho desportivo, até solução final da lide ou após seu termo final”.

“Em se tratando de discussão judicial que tem como controvérsia a manutenção do contrato de trabalho desportivo, caso liberado o atleta do seu vínculo contratual, jamais poderá o mesmo retornar ao trabalho e cumprir regularmente seu contrato após ser liberado, uma vez que ao tempo que durar o processo trabalhista, certamente já estará inclusive e provavelmente, aposentado.

Lado outro, pelo Reclamante, indeferida a tutela, manterá seu contrato de trabalho em plena vigência ao menos até dez/2020, com astronômico salário de R$800.000,00, e poderá se ver livre da obrigação contratual daqui a somente um ano, sem qualquer prejuízo a sua profissão, podendo se destinar a qualquer clube que desejar.

Mas, ao contrário do atleta, caso seja mantido o deferimento da tutela, o Clube estará fadado a mais um prejuízo, estando sem poder contar com a atividade profissional do atleta e, mesmo que vença a demanda ao final, terá absorvido prejuízos técnicos e financeiros absolutamente sem garantia de ressarcimento.

Portanto, requer seja reconsiderado o deferimento do pedido de tutela de urgência, pela inexistência dos requisitos configuradores”. 

(Foto: Bruno Haddad/Cruzeiro)

No resumo da argumentação, a defesa do Cruzeiro listou os compromissos firmados na gestão de Wagner Pires de Sá com Fred, como o salário mensal de R$ 800 mil entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2020, os bônus estabelecidos no contrato de trabalho, uma cláusula compensatória de R$ 50 milhões e pagamentos de valores a título de luvas, de mais de R$ 10,4 milhões.

A respeito da indenização de R$ 50 milhões, o Cruzeiro pediu nulidade por entender que se trataria de enriquecimento ilícito, uma vez que a intenção de encerrar o vínculo partiu do próprio jogador, sem a anuência da diretoria que sucedeu Wagner Pires de Sá.

“O Reclamante, sob o fundamento de necessidade de rescisão indireta do contrato de labor, pugna pela condenação do Reclamado ao pagamento do importe alusivo à cláusula compensatória desportiva, limitada, ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta milhões de reais), já que remitiu, de maneira expressa, o quantum estabelecido em contrato no valor de R$ 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais). É imperioso esclarecer que o Reclamante, ao remitir a obrigação estabelecida pela cláusula compensatória, deixa ao livre arbítrio do Poder Judiciário, a fixação do quantum, pois, o seu pedido, neste caso, é para que haja a condenação no pagamento de valores que não excedam a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Ou seja, a fixação dessa compensação financeira poderá ser de R$1,00 (um real) até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Ocorre que, conforma amplamente debatido no tópico anterior, fato é que não há que se falar em rescisão indireta, mas sim em rescisão unicamente por vontade do Reclamante.

Dessa forma, não sendo o caso de rescisão indireta, também não há que se falar em pagamento de cláusula compensatória desportiva”. 

Conforme o Cruzeiro, Fred também não fez qualquer manifestação de insatisfação com remunerações atrasadas no período em que a equipe disputava a Série A do Campeonato Brasileiro, entre abril e dezembro de 2019. O desejo de deixar a Toca se tornou público somente depois do rebaixamento à Série B, consequência de “gestão temerária correspondente aos períodos de 2018/2019”.

“Como já exaustivamente exposto, da simples leitura da petição inicial é possível identificar que o atleta sempre possuiu ciência da grave situação financeira enfrentada pelo Clube, oriunda de gestão temeria correspondente aos períodos de 2018/2019, manifestando público interesse de migração de Entidade Desportiva, após a rebaixamento para série B do Campeonato Brasileiro”.

Itair Machado e Wagner Pires de Sá

(Foto: Leandro Couri/EM D.A Press)

No caso de Itair Machado e Wagner Pires de Sá, o Cruzeiro entende que os dois assumiram o risco de fechar um contrato de três anos com Fred, mesmo sabendo que o Atlético, ex-clube do atacante, havia estipulado uma multa de R$ 10 milhões em caso de transferência para a Raposa.

Entre os motivos para a inserção dos ex-dirigentes como responsáveis solidários estão o crescimento substancial em ações trabalhistas contra a instituição e um indício de fraude ao colocarem como garantia de pagamento ao rival as receitas de televisão oriundas da Rede Globo.

“Na gestão dos chamados à lide, houve o incremento de 100 (cem) ações judiciais trabalhistas pelo fato de o Reclamado não ter honrado com os compromissos assumidos. Ou seja, além da má-gestão em realizar contratos sem o lastro econômico e financeiro, tornou-se impontual com o seu cumprimento, sendo, assim, temerária a gestão, sob este aspecto, também. Há de se ressaltar, ainda, que diversas dessas reclamatórias possuem valores vultosos, em que os reclamantes tiveram salário aumentado sem nenhum fundamento, ou foram nomeados e contratados por interesse exclusivo do Sr. Itair Machado de Souza e Sr. Wagner Antônio Pires de Sá. 

“Os ex-dirigentes do Reclamado firmaram termo de compromisso com o Reclamante visando à assunção de débito junto ao Clube Atlético Mineiro no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) e, para tanto, deram em garantia o penhor dos direitos creditórios que o Reclamado possuía junto à Rede Globo de Televisão. Ocorre que, após o penhor realizado, os ex-dirigentes anteciparam os recebíveis dos referidos direitos dos anos de 2019 até 2022, fraudando, assim o penhor ofertado ao Reclamado que, por sua vez, exige tal direito por força da presente ação judicial”.

No documento, os advogados também mencionaram várias reportagens nas quais Itair e Wagner são citados como alvos de investigação do Ministério Público e da Polícia Civil em possíveis crimes de lavagem de dinheiro, falsificação de documentos, apropriação indébita e falsidade ideológica. A dívida total do Cruzeiro superou R$ 800 milhões.

Passagem de Fred pelo Cruzeiro


Em sua segunda passagem pelo Cruzeiro, Fred disputou 69 jogos e marcou 25 gols. Na temporada 2018, ele teve a sequência prejudicada por causa de uma grave lesão no ligamento cruzado anterior do joelho direito, em março. Seis meses depois, o camisa 9  se recuperou do problema e voltou a entrar em campo pelo Campeonato Brasileiro, além de ficar no banco de reservas na campanha do hexacampeonato da Copa do Brasil.

Em 2019, Fred começou bem o primeiro semestre, sendo artilheiro do Campeonato Mineiro, com 12 gols, e ajudando o Cruzeiro a levantar o troféu. Depois, caiu de produção, especialmente no Brasileiro, no qual não conseguiu render de maneira satisfatória para livrar o time do rebaixamento. O centroavante de 36 anos deixou a Toca com 81 gols em 140 partidas, dividindo com Fábio Júnior 22ª posição entre os maiores artilheiros da história do clube.

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