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CAMPEONATO MINEIRO

TJD-MG mantém jogo entre URT e Cruzeiro na Arena do Jacaré

Clube de Patos de Minas tentou recorrer sobre mudança do local do jogo, mas pedido não foi acatado

postado em 05/03/2021 12:38 / atualizado em 05/03/2021 12:49

(Foto: Divulgação/FMF)
O jogo entre URT e Cruzeiro, pela terceira rodada do Campeonato Mineiro, será mesmo na Arena do Jacaré, em Sete Lagoas. Em decisão publicada nesta sexta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG), Bruno Dias Cândido, não acatou o recurso do clube de Patos de Minas e manteve a transferência do local da partida deste sábado, às 21h. 

Por meio de liminar, o TJD-MG  determinou, nessa quinta-feira, que a URT definisse novo local para o jogo diante do Cruzeiro, marcado, inicialmente, no Zama Maciel. O motivo da decisão é o agravamento da COVID-19 em Patos de Minas, cidade do Alto Paranaíba. A região entrou na ‘onda roxa’ do programa Minas Consciente nessa quarta-feira.
 
Como o clube de Patos de Minas não se manifestou em uma hora, prazo dado pelo TJD-MG, a Federação Mineira de Futebol (FMF) definiu que a partida será realizada na Arena do Jacaré, em Sete Lagoas. O horário do duelo foi mantido. Veja, no fim desta reportagem, a nota oficial divulgada pela entidade.

A URT alegava que o secretário estadual de saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral, liberava a realização de eventos esportivos na cidade, com aporte do governador Romeu Zema. 

 "Eventos esportivos com mínima aglomeração em que os profissionais sejam 100% testados e tenhamos 100% de certeza que não há COVID-19 no grupo, eles poderão ser realizados desde que não existe aglomeração", disse o secretário ao MG1, da Rede Globo

No entanto, os argumentos da URT não alteraram a liminar. "Onda Roxa" do programa Minas Consciente. Frisa-se, não há no presente caso autorização formal para a realização da partida, sendo que a resposta genérica do Governador do Estado à pergunta formulada em programa televisivo não pode, por si só, ser interpretada como autorização excepcional para a flexibilização das regras impostas pelo referido programa Minas Consciente”, diz trecho da decisão do presidente do TJD-MG. 

“Ademais, importante frisar que o Município de Patos de Minas aderiu ao programa Minas Consciente e ciente das restrições impostas( toque de recolher de entre 20:00h e 05:00h, proibição de realização de eventos públicos e privados, proibição de reuniões presenciais) não emitiu especial e essencial autorização para a realização do evento, não tendo assumido possuir condições para a realização do espetáculo”, complementou. 
 
Destaco, outrossim, que o referido pedido de reconsideração não fez nenhuma objeção à realização da partida no local indicado pela FMF, valendo ressaltar que questões relativas ao adiamento da partida no caso devem ser tratadas pela organização da competição, o que garante maior Segurança a todos os participantes”, concluiu. 
 
 

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