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Cruzeiro pode perder mandos de campo por sinalizadores na arquibancada

Punição pode ser perda de até 10 mandos de jogos, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil; zagueiro Wagner também será julgado nesta terça, no STJD, por expulsão

25/04/2022 11:30 / atualizado em 25/04/2022 12:58
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Árbitro da partida relatou duas paralisações devido a uso de sinalizadores na torcida do Cruzeiro
foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press

Árbitro da partida relatou duas paralisações devido a uso de sinalizadores na torcida do Cruzeiro

O Cruzeiro corre o risco de perder até 10 mandos de campo na Série B do Campeonato Brasileiro devido ao uso de sinalizadores por parte da torcida na vitória por 1 a 0 sobre o Brusque, em 12 de abril, no Mineirão. O clube será julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira (26/4) por conta dos atos. 

O Cruzeiro foi incurso no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Como punição, o clube pode receber multa de R$ 100 a R$ 100 mil, ou perder de um a dez mandos de campo. 

"Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto; § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial", segundo trecho do Artigo. 

Na súmula, o árbitro da partida entre Cruzeiro e Brusque, Antonio Dib Moraes de Sousa, relatou duas paralisações para que os sinalizadores fossem retirados da arquibancada. "Cabe informar que, aos 39 minutos do segundo tempo, foi retardado o reinício do jogo para que fosse apagado o primeiro sinalizador. Depois, aos 41 minutos do segundo tempo, três sinalizadores foram vistos, retardando o jogo por 1min20s", descreveu. 


Julgamento de Wagner


Também nesta terça, o zagueiro Wagner será julgado no STJD pela expulsão na partida de estreia do Cruzeiro na Série B, com derrota para o Bahia, em Salvador, por 2 a 0.  Ele foi denunciado no Artigo 250 do CBJD por 'praticar ato desleal ou hostil durante a partida' e pode ser suspenso por até três jogos.  




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