O texto é de autoria dos deputados Jânio Mendes e Luiz Martins (ambos do PDT), e do deputado licenciado Thiago Pampolha. Pela lei, as punições só serão aplicadas caso os clubes não tomem providências em relação às atitudes racistas das torcidas - como ajudar a identificar os responsáveis.
As penas previstas vão de advertência a multas, que variam de 50 e 50 mil UFIRs (R$ 155 e R$ 155 mil). O texto também autoriza o Executivo a criar o Fundo Estadual de Combate ao Racismo, que poderá receber os recursos das multas. Os clubes terão 60 dias para se adaptarem à norma.