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JUSTIÇA

Independência é interditado após denúncias, e clássico mineiro fica sem local definido

América terá que apresentar cronograma de repasses de parte da renda de jogos

postado em 07/06/2016 01:07 / atualizado em 07/06/2016 14:25

Rodrigo Clemente/EM/D.A Press
O Atlético definiu o Independência como local do clássico contra o Cruzeiro, no próximo domingo, às 16h, pelo Campeonato Brasileiro. Entretanto, por força judicial, o dérbi poderá ser transferido para o Mineirão. O juiz Michel Curi e Silva, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte determinou a interdição do estádio do Horto. A decisão foi anunciada depois de denúncias oferecidas pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

O magistrado acatou ação civil pública da promotoria com acusação de improbidade administrativa, na época da reconstrução do estádio, e dano ao tesouro público estadual. Além da interdição, o juiz também determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Gustavo Correa (DEM) e dos demais envolvidos, até o valor de R$ 120 milhões. Ele era o secretário de Estado de Esportes na gestão tucana (entre 14 de junho de 2007 e 28 de janeiro de 2010). Os ex-diretores do Departamento Estadual de Obras Públicas (DEOP), João Antônio Fleury Teixeira, Oizer Myssior e Gerson Barros de Carvalho também tiveram os bens declarados indisponíveis.

O América está diretamente envolvido no caso. O clube terá que apresentar cronograma relativo ao depósito judicial de parte da renda dos jogos que vierem a ocorrer no Independência, para assegurar eventual ressarcimento ao Estado de Minas Gerais. Enquanto isso não ocorrer, o estádio permanecerá interditado e o Coelho está proibido de firmar acordos de novos negócios no local. O juiz considerou que o América se beneficiou com recursos públicos, já que os réus causaram grave lesão ao tesouro estadual em favor da agremiação.

Na decisão, o juiz acata os pedidos do MP constantes na Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, e afirma que a descrição do contrato das obras foi enganoso. O magistrado afirmou ainda que o contrato administrativo entre o réu América e o governo do estado "malfere escancaradamente os princípios da moralidade e da supremacia do interesse público".

Michel Curi e Silva enfatiza ainda a falta de planejamento da obra, que começou com R$ 46 milhões e terminou com R$ 150 milhões. Além disso, afirma causar estranheza as obras terem sido iniciadas, por determinação do então diretor do Deop, João Antônio Fleury Teixeira, sem alvará municipal.

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