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CLÁSSICO

FMF autoriza acesso da torcida do Atlético com bandeiras e instrumentos no clássico

Decisão foi tomada nesta sexta pelo diretor de competições, Paulo Bracks

postado em 31/03/2017 11:49 / atualizado em 31/03/2017 12:47

Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press


A Federação Mineira de Futebol (FMF) autorizou a entrada da torcida do Atlético com bandeiras e instrumentos musicais no clássico com o Cruzeiro, neste sábado, às 16h, no Mineirão, pela 10ª rodada do Estadual. A decisão foi tomada nesta sexta-feira pelo diretor de competições, Paulo Bracks. A assessoria de imprensa da entidade confirmou a informação.

Segundo a decisão da FMF, é permitido o “acesso de bandeiras e/ou instrumentos musicais, portados pelas torcidas dos times mandante e visitante, em todos os estádios do Estado de Minas Gerais, salvo se comprovada falta de segurança ou salvo decisão contrária do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos órgãos de segurança pública ou das administradoras dos estádios, não sendo conferida à agremiação mandante a prerrogativa de veto”, diz trecho do ofício.

A FMF diz ter ouvido a CBF para tomar a decisão. “Consultada, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a quem compete estabelecer normas gerais a respeito de todas as competições, se manifestou no sentido de que o clube mandante, por si só, não tem a prerrogativa de impedir o acesso de bandeiras ou instrumentos musicais da torcida visitante”.  

A decisão decorre de um pedido do Atlético, feito nessa quinta-feira, para tentar cancelar as imposições do Cruzeiro. Isso porque, em reunião na última terça-feira, a diretoria do clube celeste vetou a entrada de  instrumentos de bateria e de bandeiras na torcida do Galo no Mineirão. A PM, por se tratar de um evento privado, disse que a responsabilidade é exclusivamente  do clube mandante. A corporação se absteve na decisão de proibir a entrada de bandeiras e instrumentos na torcida do Atlético. A direção atleticana entendeu que o veto imposto pelo Cruzeiro é equivocado, pois, nos clássicos realizados no Independência, nem mesmo os torcedores alvinegros entram com esses objetos.

Esse argumento alvinegro foi considerado pela FMF: "no Estádio Raimundo Sampaio, “Independência”, o veto à entrada de bandeiras e instrumentos decorre de decisão única e exclusiva da administração do estádio, englobando, por equivalência de condições, todos os setores superiores e afetando as torcidas dos clubes mandante e visitante".  A entidade explica que o mesmo caso não se aplica ao Mineirão, já que "não há qualquer impedimento por parte da administração do estádio, sendo liberada a entrada de instrumentos ou bandeiras, por equivalência de condições, em todos os setores superiores e inferiores".

A diretoria celeste chegou a encaminhar ofício à FMF nessa quinta-feira, reforçando a determinação de vetar bandeiras e instrumentos do adversário. O clube alegou que a responsabilidade pela segurança do torcedor é do mandante. No ofício encaminhado, o Cruzeiro usa o artigo 14 do Estatuto do Torcedor para legitimar sua decisão. Art. 14: “Sem prejuízo do disposto nos artigos 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes”. Depois da decisão da FMF desta sexta, o Cruzeiro ainda não se manifestou.

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