None

CLÁSSICO

Incidentes no clássico: STJD concede efeito suspensivo, e Cruzeiro e Atlético poderão jogar em BH no fim do Brasileiro

Recursos dos clubes ainda não têm data para serem julgados pelo Tribunal

postado em 27/11/2019 14:02 / atualizado em 27/11/2019 15:54

(Foto: Alexandre Guzanshe/EM D.A Press)
Cruzeiro e Atlético conseguiram efeito suspensivo das punições pelos incidentes ocorridos no clássico do dia 10 novembro (domingo), no Mineirão, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro (empate por 0 a 0). A decisão foi tomada pelo auditor José Perdiz de Jesus, do Pleno do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), na tarde desta quarta-feira.

“De ordem do Auditor Relator, Dr. José Perdiz de Jesus, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Recurso Voluntário nº 399/2019 -  STJD (191/2019 – 3ª CD) , tendo como Recorrentes: Cruzeiro EC e CA Mineiro e Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar , informo que através de despacho, foi deferido o pedido requerido pelos requerentes”, diz o comunicado enviado pelo STJD aos clubes.

Na última semana, os clubes foram punidos pela Terceira Comissão Disciplinar com perda de um mando de campo e multa de R$ 100 mil cada. O Galo ainda havia sido condenado a pagar R$ 30 mil por causa do episódio de injúria racial de dois torcedores contra um segurança da Minas Arena.

Com o deferimento do pedido de Cruzeiro e Atlético, ficam suspensas as sanções até o julgamento do recurso. Ainda não há data para apreciação do Tribunal Pleno. Se mantidas, as sentenças serão efetivamente cumpridas em 2020, já que a Confederação Brasileira de Futebol só pode alterar o estádio de uma partida da Série A com dez dias de antecedência.

O Cruzeiro, portanto, enfrentará o Palmeiras no Mineirão, domingo, dia 8 de dezembro, às 16h, pela 38ª rodada do Brasileiro. Antes, receberá o CSA, às 21h30 desta quinta-feira, no Gigante da Pampulha, e sairá para pegar Vasco (2/12), no Rio de Janeiro, e Grêmio, em Porto Alegre (5/12).

Já o Atlético terá dois compromissos em Belo Horizonte: contra Corinthians, às 18h de domingo, 1º de dezembro, no Independência (36ª rodada); e Botafogo, às 19h30 de quarta-feira, 4 de dezembro, no Mineirão (37ª rodada). Fora de casa, o alvinegro mede forças com Bahia, em Salvador (às 21h desta quarta), e Internacional, em Porto Alegre (8/12).

As punições


O jogo entre Cruzeiro e Atlético, no dia 10 de novembro, no Mineirão, terminou com pancadaria entre torcedores dos dois clubes. O estopim para a confusão foi uma garrafa arremessada por um torcedor celeste em direção à torcida adversária. Como resposta, os atleticanos invadiram o setor Mineirão Tribuna e os camarotes destinados aos rivais. Houve arremessos de cadeiras e copos e até mesmo enfrentamento aos seguranças do estádio.

(Foto: Gladyston Rodrigues/EM D.A Press)

Em número pequeno, policiais militares intervieram com tiros para o alto, bombas de efeito moral e muito gás de pimenta. A fumaça chegou aos corredores do Mineirão e às regiões de aglomeração de pessoas, onde muitos passaram mal e precisaram ser atendidos em ambulâncias. Depois, a confusão seguiu generalizada no estacionamento, perto dos camarotes e do vestiário do Cruzeiro.

Ao analisar imagens da briga, o STJD concordou com a denúncia da Procuradoria e entendeu que os clubes “deixaram de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens”, conforme o art. 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (leia a redação abaixo).

“Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º - Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas,  quando participante da competição oficial.

Parágrafo 2º - Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.


Irmão de Adrierre, Nathan Siqueira da Silva, de 28, também teria ofendido Coutinho ao supostamente chamá-lo de ‘macaco’. Ele negou tal fato, garantindo que disse “palhaço”, e não “macaco”.

Por causa desses torcedores, o Atlético foi julgado e punido com base no art 243-G do CBJD. “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Como Adrierre e Nathan Siqueira foram identificados e desligados do quadro de sócios-torcedores, o Atlético considerou injusta a multa por injúria e tentará reaver a pena no Pleno.

Tags: classico atleticomg cruzeiroec interiormg futnacional seriea