Futebol Nacional
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VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS

Galoucura poderá ter punição do MP retirada se comprovar doações de sangue

Por enquanto, torcida está impedida de levar bandeiras e instrumentos aos estádios

postado em 29/01/2013 12:34 / atualizado em 29/01/2013 14:26

O promotor de justiça Edson Antenor Lima Paula, do Ministério Público de Minas Gerais, negou nesta terça-feira o pedido feito pela torcida Galoucura, do Atlético, no último dia 22, para substituir por uma campanha de doação de sangue no Hemominas a medida educativa que proíbe seus integrantes de adentrarem estádios portando bandeiras, instrumentos destinados à bateria ou charanga, faixas de qualquer natureza que possam identificar a torcida e o conhecido “bandeiräo”. A proibição vai até o fim do Campeonato Mineiro, e vale também para jogos amistosos e da Copa Libertadores, dentro do período de realização do Estadual.

Cautelarmente, a medida educativa foi imposta pelo MPMG em 11 de dezembro do ano passado por conta do envolvimento da Galoucura em episódios de violência nos jogos de 14 de outubro de 2012, contra o Sport, e de 31 de outubro, contra o Flamengo. No jogo de encerramento do Campeonato Brasileiro, contra o Cruzeiro, no Independência, a Polícia Militar também relatou ao MP que a torcida soltou quatro bombas.

De acordo com o promotor Edson Antenor Lima Paula, a medida está mantida e, a princípio, não será “substituída” por medida de cunho social, como a sugerida pela Galoucura.

Condição para retirada da proibição

O promotor só admite rever o seu posicionamento caso a Galoucura promova a campanha de doação de sangue, com o comparecimento de no mínimo 200 filiados, e comprove no Ministério Público o seu êxito. "O simples pedido efetuado em 21 de janeiro último NÃO tem o condão de suspender a medida já aplicada", esclarece a nota emitida pela MP.

Edson Antenor Lima Paula lembrou que, no ano passado, a mesma proposta foi feita ao MP por outras torcidas punidas e não houve sucesso nas campanhas de doação de sangue.

No documento enviado ao MP em 22 de janeiro, a torcida sugeria a campanha de doação no Hemominas e ressaltava o desejo de apoiar o Atlético durante as partidas, principalmente da Libertadores, de forma festiva.

A nota do Ministério Público, emitida nesta terça-feira (29 de janeiro de 2013)

Inquérito Civil nº MPMG – 0024.12.000312-4

Vistos, etc.

Ciente do pedido de substituição da medida cautelar aplicada (fls. 1013/1014), verifico que já há decisão de arquivamento do presente inquérito civil. Lado outro, diante da instauração do inquérito civil n.º 0024.13.000506-9, oportuno que esta questão incidente seja acompanhada no inquérito civil do presente ano.

Superada a questão procedimental, no tocante ao pedido propriamente dito da Torcida Organizada Galoucura, é importante consignar que tal substituição já foi tentada em outra oportunidade. Infelizmente, naquela época, as torcidas envolvidas não obtiveram êxito em conseguir voluntários para as doações de sangue.

De qualquer forma, caso a Torcida Organizada Galoucura queira realizar a campanha de doação de sangue nos termos propostos, o Ministério Público, apresentados os resultados pela Galoucura, poderá considerar a substituição requerida. Fica desde já consignado que o simples pedido efetuado em 21 de janeiro último NÃO tem o condão de suspender a medida já aplicada.

Ante o exposto, até a comprovação da realização da campanha de doação de sangue, com o comparecimento mínimo de 200 doadores (filiados ou torcedores) ao Hemominas, fica mantida a decisão da medida cautelar aplicada no dia 11 de dezembro de 2012.

Para ciência dessa decisão, determino sejam intimados, com envio dessa decisão: a Diretoria da Galoucura, a Coordenação da COMOVEEC – Comissão de Monitoramento da Violência em eventos esportivos e culturais, o Comando do Batalhão de Eventos da Polícia Militar e, ainda, a Direção e a Procuradoria do Hemominas.

Por fim, determino o desentranhamento do pedido da Galoucura e desta decisão, deixando-se cópia nos autos e juntada dos originais no inquérito civil n.º 0024.13.000506-9, devendo o presente procedimento, após realizadas as diligências pendentes, ser remetido, de imediato, ao Conselho Superior do Ministério Público.

Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2013.

Edson Antenor Lima Paula
Promotor de Justiça


Veja o termo de audiência da medida imposta à Galoucura:


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