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Procuradoria do STJD analisa declaração de Benecy, e dirigente do Cruzeiro pode ser banido

Supervisor cruzeirense deverá responder em artigos de códigos brasileiro e da Fifa

postado em 12/01/2016 14:33 / atualizado em 12/01/2016 23:47

Juarez Rodrigues/EM/D.A Press

A declaração do supervisor de futebol do Cruzeiro, Benecy Queiroz, sobre uma tentativa de “compra de juiz” está sendo alvo de investigação da Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O órgão analisa a fala do dirigente, que relatou o caso em entrevista à Rede Minas, e deverá oferecer denúncia nos próximos dias.


Benecy Queiroz pode responder aos artigos 237 e 241 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e artigos 42 e 62 do Código Disciplinar da Fifa. Todavia, a assessoria do STJD informa que o prazo para prescrição no CBJD é de 20 anos. Já o documento da Fifa não estabelece possibilidade de prescrição em investigações por corrupção.

Na declaração dada à Rede Minas, Benecy Queiroz não especificou uma data para o caso de “compra de juiz”. Em sua fala, ele mostrou uma incoerência ao citar o goleiro Vitor e o treinador Ênio Andrade. O dirigente afirma que Vitor defendia a meta cruzeirense na ocasião da tentativa de compra do juiz. O goleiro esteve no Cruzeiro entre 1971 e 1984. Já o técnico, que, também de acordo com o dirigente era Ênio Andrade e estava no clube durante o episódio, esteve na Toca da Raposa em 1989; 1990; 1991-1992; 1994; 1995. As informações são do Almanaque do Cruzeiro.

Caso seja punido com base nos artigos do Código Disciplinar da Fifa, Benecy Queiroz poderá ser proibido de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol e também de entrar em qualquer estádio de futebol.

O que dizem os artigos do CBJD

O artigo 237 do CBJD se refere a “dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício
ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva”. Nesse caso, a pena prevista é “multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência”.

Já o artigo 241 descreve que “dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente” terá como pena “multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação”.

O que dizem os artigos do Código Disciplinar da Fifa

Artigo 42 - Prazo de prescrição para a acusação
1. As infrações cometidas durante uma partida não podem mais ser processadas após um período de dois anos. Como regra geral, outras infrações podem não ser processado após dez anos.
2. Violações à regra do antidoping não pode ser processadas depois de oito anos depois de corridas.
3. Infrações por corrupção (vide art. 62) não estão sujeitas a um prazo de prescrição.

Artigo 62
1. Qualquer pessoa que oferece, promete ou concede uma vantagem injustificada a um corpo da FIFA, um jogo oficial, um jogador ou um funcionária em nome próprio ou de terceiros, em uma tentativa de incitá-lo a violar os regulamentos da FIFA será sancionado:
a) com uma multa de pelo menos 10.000 Francos suíços;
b) com a proibição de tomar parte em qualquer atividade relacionada com o futebol, e
c) com a proibição de entrar em qualquer estádio.
2. Corrupção passiva (solicitar, sendo prometido ou aceitar uma vantagem injustificada) será sancionado da mesma maneira.
3. Em casos graves e no caso de repetição, pode ser pronunciado para a vida.
4. Em qualquer caso, o corpo vai ordenar o confisco dos envolvidos ativos na infração. Esses ativos serão utilizados para o futebol e programas de desenvolvimento.

O que disse Benecy Queiroz

Existe a mala branca. Times menores aceitam. Não digo que é suborno. Se a gente partir do pressuposto que é suborno, efetivamente os clubes não pagariam bicho para ganhar.

Eu só vou citar um caso específico, específico e não falo o nome. Aqui em Minas Gerais. O treinador era Ênio Andrade, e nós, através da indicação de uma pessoa, achamos que compramos um juiz. E o juiz, falou:

– Olha, fique tranquilo que o time adversário não sai do meio campo.

Nos 45 primeiros minutos, ele deu muita falta só no meio do campo. Aí, então, falei:

– Olha, acho que vai dar certo.

Só que, por azar nosso, o adversário chutou uma bola do meio do campo. O goleiro, eu posso falar, Vitor, no ângulo, gol do adversário. E o juiz continuou dando falta só no meio do campo. Na época a gente podia entrar no gramado, aí uma hora eu falei com ele:

– Eu paguei para você. Vê se dá um pênalti. Aí ele falou:

– Manda seu time ir lá para frente que dou o pênalti. Aí eu falei com o capitão:

– Manda o time ir para frente, temos que empatar o jogo.

O time foi para frente, mas toda bola ele dava falta contra o Cruzeiro. Daí cheguei à conclusão que empreguei o dinheiro errado.


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