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Procuradoria do STJD recorre, e Benecy Queiroz será julgado por Tribunal Pleno na quinta-feira

Dirigente recebeu efeito suspensivo após punição e voltou a trabalhar no Cruzeiro

postado em 08/04/2016 19:59 / atualizado em 08/04/2016 20:15

Rodrigo Clemente/EM/D.A Press

Benecy Queiroz voltará a ser réu no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima quinta-feira. O Tribunal Pleno julgará recurso da Procuradoria, que solicitou punição ao dirigente do Cruzeiro por declarações de tentativa de “compra de um árbitro" na década de 1980.

No julgamento de quinta-feira, a Procuradoria pede que Benecy Queiroz receba as punições previstas nos artigos 237 e 241 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Além de multa, ele poderá receber suspensão de até 720 dias. O banimento é previsto para casos de reincidência, o que não se aplica ao dirigente do Cruzeiro.

Efeito suspensivo e retorno ao Cruzeiro

Em primeira instância, Benecy Queiroz foi suspenso por 90 dias. Naquela oacisão, o dirigente pediu desculpas e negou que tenha efetivamente tentado “comprar um árbitro”. Em 19 de fevereiro, depois de ter cumprido 25 dias da suspensão, ele recebeu efeito suspensivo e voltou a trabalhar no Cruzeiro, mas em nova função. Anteriormente supervisor de futebol, Benecy Queiroz passou a integrar a área administrativa, segundo o clube.

Antes do julgamento em primeira instância, a diretoria cruzeirense chegou a comunicar que Benecy seria afastado, alegando “licença em função de tratamento de saúde e realização de exames médicos”. O cargo de supervisor de futebol passou a ser ocupado por Pedro Moreira, que estava na diretoria de negócios internacionais.

O que dizem os artigos em que Benecy será julgado

O artigo 237 do CBJD se refere a “dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para que pratique, omita ou retarde ato de ofício ou, ainda, para que o faça contra disposição expressa de norma desportiva”. Nesse caso, a pena prevista é “multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência”.

Já o artigo 241 descreve que “dar ou prometer qualquer vantagem a árbitro ou auxiliar de arbitragem para que influa no resultado da partida, prova ou equivalente” terá como pena “multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e eliminação”.

Entenda o caso

Em entrevista concedida no início do ano ao programa Meio-de-Campo, da Rede Minas, Benecy Queiroz revelou uma tentativa de compra de arbitragem, mas sem citar nomes de juízes. Ele ainda mostrou incoerência ao mencionar os nomes do goleiro Vitor e do técnico Ênio Andrade, que jamais trabalharam juntos na Toca da Raposa.

A declaração de Benecy ganhou repercussão e o dirigente acabou denunciado ao Tribunal com base no texto do artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). "Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva". Para dirigentes, a pena prevista nesse caso é de 15 a 180 dias.

No dia 13 de janeiro, o então supervisor fez um pronunciamento na Toca da Raposa II, dando a entender que o relato sobre suborno era inverossímil. “Em momento de descontração, o Orlando Augusto (apresentador do Meio-de-Campo) me perguntou sobre a existência de mala branca no futebol. Eu disse que havia isso, mas não considerava suborno. Dentro do espírito descontraído de causos do futebol, contei a história juntando personagens de época diferentes. Na verdade, esse jogo não aconteceu. Foi um conto. Disse que houve gol do meio-campo, que entrei em campo para reclamar com o juiz, e que perdemos o jogo”, justificou-se na ocasião.

O que disse Benecy Queiroz em entrevista à Rede Minas:

“Existe a mala branca. Times menores aceitam. Não digo que é suborno. Se a gente partir do pressuposto que é suborno, efetivamente os clubes não pagariam bicho para ganhar.

Eu só vou citar um caso específico, específico e não falo o nome. Aqui em Minas Gerais. O treinador era Ênio Andrade, e nós, através da indicação de uma pessoa, achamos que compramos um juiz. E o juiz, falou:

– Olha, fique tranquilo que o time adversário não sai do meio campo.

Nos 45 primeiros minutos, ele deu muita falta só no meio do campo. Aí, então, falei:

– Olha, acho que vai dar certo.

Só que, por azar nosso, o adversário chutou uma bola do meio do campo. O goleiro, eu posso falar, Vitor, no ângulo, gol do adversário. E o juiz continuou dando falta só no meio do campo. Na época a gente podia entrar no gramado, aí uma hora eu falei com ele:

– Eu paguei para você. Vê se dá um pênalti. Aí ele falou:

– Manda seu time ir lá para frente que dou o pênalti. Aí eu falei com o capitão:

– Manda o time ir para frente, temos que empatar o jogo.

O time foi para frente, mas toda bola ele dava falta contra o Cruzeiro. Daí cheguei à conclusão que empreguei o dinheiro errado.”

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