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Justiça nega pedido do Cruzeiro para rescindir contrato com empresa que administra Mineirão

No relatório, juiz Geraldo Carlos Campos afirmou que não há elementos suficientes para o encerramento do vínculo e alertou para a possível irreversibilidade da decisão

postado em 07/06/2016 19:36 / atualizado em 07/06/2016 19:38

Divulgação
O juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo Carlos Campos, negou o pedido do Cruzeiro para rescindir contrato com a Minas Arena, administradora do Mineirão. No relatório da decisão, Campos afirma que “não há elementos suficientes para conferir plausibilidade” à solicitação do clube, feita à Justiça em 25 de maio.

“Não obstante a farta documentação apresentada, não há elementos suficientes a conferir plausibilidade ao argumento da quebra da fidelização a dar lastro prima facie a rescisão do contrato”, afirma o juiz, em documento assinado no dia 2 de junho.

O relatório alerta, também, para a possibilidade de a decisão ser irreversível, já que, segundo o juiz, a rescisão traria mais prejuízos à Minas Arena. A concessionária cobra do Cruzeiro R$9,1 milhões, em referência à taxa de operação do Mineirão em dias de jogos, que deixou de ser paga pelo clube a partir de 2013.

“E, mais, há evidentes riscos de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, como mencionado na decisão monocrática da lavra da eminente pela Desembargadora Mariângela Meyer em ID 9085203, ‘a rescisão deste ou mesmo a proibição da realização de novos jogos pelo agravado, certamente, trará mais prejuízos à própria recorrente, que depende da realização destes eventos, inclusive de jogos do agravado, para a arrecadação de receitas e, em consequência, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato’”, afirma o juiz.

O principal argumento do pedido de rescisão é o de que o Cruzeiro deve, por contrato, ter as mesmas condições para a utilização do Mineirão que o Atlético teve na final da Libertadores contra o Olímpia, em julho de 2013. À época, o Galo teria recebido mais benefícios da Minas Arena. Em retaliação, a Raposa parou de pagar a taxa de operação do Mineirão em dias de jogos.

Em contato com o Superesportes, o advogado do clube no caso, Felipe Cândido, afirmou que ainda não tem conhecimento da decisão. A reportagem procurou o diretor jurídico do Cruzeiro, Fabiano de Oliveira Costa, que não atendeu as ligações até o momento da publicação da matéria.

Além de exigir as mesmas condições recebidas pelo Atlético, o Cruzeiro critica a Minas Arena pela indisponibilidade de todas as vagas de estacionamento nos dias de jogos, os eventos simultâneos às partidas do clube, a venda de ingressos da gestora abaixo do preço mínimo estabelecido em contrato entre as partes e as mais de 400 ações movidas por torcedores por causa de incidentes operacionais na reabertura do estádio, no clássico contra o Atlético em fevereiro de 2013. Por esses motivos, o clube também pede R$ 20 milhões de indenização.

Bloqueio de rendas é mantido

Além de ter o pedido de rescisão negado, o Cruzeiro sofreu outra derrota para a Minas Arena na Justiça. Mesmo após recorrer, o clube terá 25% das rendas líquidas dos jogos realizados no Mineirão bloqueados. A decisão, que já havia sido tomada no último dia 31, foi ratificada pelo juiz Geraldo Carlos Campos no mesmo relatório que nega o encerramento do vínculo com a administradora do estádio.

O pedido do bloqueio feito pela Minas Arena se deve justamente ao não pagamento da taxa de operação do estádio em dias de jogos.

Investigações contra a Minas Arena

A administradora do Mineirão é alvo de investigação do Ministério Público de Minas Gerais. O deputado estadual Iran Barbosa (PMDB) acusa a Minas Arena de maquiar e fraudar dados contábeis para se apropriar de receitas que teriam que ser repassadas aos clubes que usam o estádio e também ao governo do estado. Entenda aqui.

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