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Independiente também vai à Fifa por dívida do Cruzeiro relativa ao meia Matías Pisano

Documento foi divulgado por jornalista argentino nesta quinta-feira

postado em 20/04/2017 21:30 / atualizado em 20/04/2017 21:55

Divulgação

O Independiente também oficializou reclamação à Fifa por não receber do Cruzeiro US$ 750 mil (mais de R$ 2,3 milhões) referente à venda de 50% dos direitos econômicos de Matías Pisano, operação concluída em janeiro de 2016. A informação é do jornalista César Luis Merlo, do canal de TV argentino TYC Sports.

O documento enviado pela Fifa à diretoria celeste é semelhante ao que foi divulgado pelo Huracán nesta quinta-feira, a respeito do débito por Ramón Ábila (leia aqui).

A intenção do Independiente em procurar a Fifa já existia desde o começo do ano, quando Pablo Moyano, porta-voz do clube argentino, afirmou à reportagem que o Cruzeiro não havia quitado a dívida. O acerto entre as diretorias previa o pagamento de US$ 1 milhão mais o perdão de dívida de US$ 700 mil alusiva à cessão do atacante Ernesto Farías, que foi emprestado pela Raposa ao time de Avellaneda em 2012.

“O Cruzeiro nunca pagou a dívida por Pisano. Acordamos isso, mas o Cruzeiro não cumpriu. Vamos apresentar uma reclamação na Fifa”, disse Moyano ao Superesportes no dia 27 de janeiro.

Por sua vez, o Cruzeiro deu a entender à época que o Tijuana-MEX, clube que contratou Pisano, assumiria a dívida com o Independiente – o que, aparentemente, não aconteceu.

Com passagem apagada pela Toca da Raposa II - apenas 14 jogos e um gol marcado - Pisano foi oficializado pelo Tijuana-MEX no dia 3 de fevereiro. No clube mexicano, o meia-atacante já disputou oito partidas e não balançou a rede.

Segundo jornalista argentino, Fifa notificou Cruzeiro pelo não pagamento ao Independiente, da Argentina, na compra de Matías Pisano. Segue o documento (traduzido para português) divulgado por Cesar Luis Merlo, do canal TYC Sports. A autoria é da consultora jurídica da entidade, Maria Elisa Dominguez Rubio.


Cruzeiro Esporte Clube
Rua Timbiras, 2903, Barro Preto
Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil

Zurique, 19 de abril de 2017

Jogador Matías Pisano
(Club Atlético Independiente, Argentina/ Cruzeiro Esporte Clube, Brasil)
Ref. Nr. 16-01784/mdo (

Prezado Senhor,

Desejamos informá-lo de que o clube argentino, o Atlético Independiente (doravante "Independiente"), registrou uma reclamação contra você na Fifa. A este respeito, junta-se a este documento uma cópia da petição, juntamente com os seus anexos, para consulta.

Tendo em vista o que precede, convidamo-lo a nos fornecer sua posição sobre a reclamação apresentada peo Independiente, juntamente com quaisquer provas documentais que julgar úteis para o seu apoio, o mais tardar até 10 de maio de 2017.

A este respeito, chamamos a sua atenção, em particular, para o artigo 9 par. 1 lit. E) da Regra de Procedimentos da Comissão do Estatuto dos Jogadores e da Câmara de Resolução de Litígios - edição 2017 (a seguir "Regulamento de Processo"), segundo a qual todos os documentos relevantes para o litígio, tais como contratos e correspondência anterior, são apresentados na versão original e, se necessário, traduzidos para uma das quatro línguas oficiais da Fifa (inglês, espanhol, francês e alemão). A este respeito, chamamos também a atenção para o fato de que a falta de tradução necessária pode fazer com que o documento em questão não seja tomado em consideração pelo órgão de decisão. Além disso, o art. 12 par. 3 do Regulamento de Processo estipula que a parte que invoca um direito com base num fato alegado assume o ônus da prova.

Neste contexto, referimo-nos ainda ao art. 9 par 3. segunda frase do Regulamento de Processo, nos termos do qual, se nenhuma declaração ou resposta for recebida antes do termo do prazo, será tomada uma decisão com base nos documentos já arquivados - e no art. 9 par. 3 terceira frase do Regulamento de Processo - que estipula que os pedidos recebidos fora do prazo não serão levados em conta. Além disso, de acordo com art. 9 par.3, quarto parágrafo, do Regulamento Processual, haverá uma segunda troca de correspondência apenas em casos especiais.

Além disso, fazemos o favor de remeter todas as partes interessadas para o art. 9 par. 4 do Regulamento Processual, nos termos do qual as partes não são autorizadas a completar ou a alterar os seus pedidos, a apresentar novos elementos de prova ou a especificar outros elementos de prova sobre os quais tencionam basear-se após a notificação do encerramento do inquérito.

Por fim, gostaríamos de informar a todas as partes envolvidas na presente questão que os anexos a esta carta podem conter dados privilegiados e / ou sensíveis. Portanto, eles são para investigação. Em particular, não devem ser divulgados, de forma alguma, total ou parcialmente, a terceiros não envolvidos na disputa no skate.

Agradecemos a sua atenção ao acima exposto.

Com os melhores cumprimentos
Em nome do Comitê de Status do Jogador

Maria E. Dominguez Rubio

Consultora Jurídica
Status dos Jogadores"

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