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Cruzeiro protocola pedido de efeito suspensivo no STJD em benefício de Leo

Clube celeste quer contar com camisa 3 nos clássicos da decisão do Estadual

postado em 28/03/2018 17:08 / atualizado em 28/03/2018 19:48

Alexandre Guzanshe/EM D.A Press
O Cruzeiro enviou ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva o pedido de efeito suspensivo em benefício do zagueiro Leo, que teve a pena aumentada de dois para quatro jogos de suspensão em julgamento realizado pelo Tribunal Pleno do TJD nessa terça-feira. O recurso protocolado na tarde desta quarta será analisado pela relatora Arlete Mesquita, componente do Pleno do STJD. O departamento jurídico do clube celeste aguarda resposta até esta quinta.

Caso o STJD aceite a petição do Cruzeiro, Leo estará liberado para enfrentar o Atlético no domingo, às 16h, no Independência, pelo jogo de ida da final do Campeonato Mineiro. Porém, se o Tribunal indeferir o requerimento, o camisa 3 será desfalque tanto na primeira partida quanto no duelo de volta, dia 8 de abril, às 16h, no Mineirão. Nesse cenário, o técnico Mano Menezes deverá escalar Leo ao lado de Murilo na zaga celeste.

Leo foi ao banco dos réus por causa de um soco desferido no atacante Ricardo Oliveira, do Atlético, durante o segundo tempo do clássico válido pela nona rodada do Campeonato Mineiro, no dia 4 de março. O árbitro Cleisson Veloso Pereira não viu o lance, porém imagens televisivas captaram a ação do zagueiro. No Independência, a Raposa ganhou por 1 a 0, com gol do atacante Raniel.

Inicialmente, o defensor havia pegado dois jogos de suspensão com base no texto do artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. “Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”. Ele cumpriu a pena inicial ao ficar fora da delegação nos jogos contra Patrocinense, pelas quartas de final (vitória por 2 a 0, no Mineirão), e Tupi, pelo duelo de ida das semifinais (vitória por 1 a 0, em Juiz de Fora).

Porém, a Procuradoria do TJD recorreu da sentença aplicada pela Terceira Comissão Disciplinar e exigiu que o caso de Leo fosse incurso na redação do artigo 254-A do CBJD. “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Nessa situação, a penalidade mínima seria de quatro partidas, podendo alcançar 12 jogos.

O relator do processo, Felipe Lécio Oliveira Cattoni Diniz, votou favoravelmente à punição por considerar que, de fato, Leo agrediu Ricardo Oliveira. Acompanharam a escolha os auditores Igor Fonseca Santos Teixeira (vice-presidente do Tribunal Pleno), Guilherme de Carvalho Doval e Bruno Dias Cândido. Apenas Tarso Duarte de Tassis, presidente do Pleno do TJD-MG, entendeu que a pena deveria ser mantida.

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