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STJD concede efeito suspensivo, e Leo poderá jogar pelo Cruzeiro contra o Atlético

Zagueiro está liberado para atuar até o julgamento do recurso no STJD

postado em 28/03/2018 18:52 / atualizado em 28/03/2018 19:47

Alexandre Guzanshe/EM/D.A. Press
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) concedeu efeito suspensivo ao zagueiro Leo, que poderá atuar pelo Cruzeiro no clássico com o Atlético, domingo, às 16h, no Independência. O duelo valerá pela partida de ida da final do Campeonato Mineiro.
  
No início da noite desta quarta-feira, a relatora do Pleno do STJD, Arlete Mesquita, deferiu a solicitação efetuada pelo departamento jurídico celeste durante a tarde. Ela entendeu que o camisa 3, ao cumprir duas partidas de suspensão, poderá ter o benefício de atuar até que o recurso seja julgado em última instância pelo Tribunal. A data da resolução final ainda não foi definida.

A rápida resposta à petição do Cruzeiro tem uma explicação. Tanto na quinta-feira quanto na sexta não haverá expediente na sede do STJD, no Rio de Janeiro. Conforme a assessoria do órgão, o funcionamento será em caráter de plantão.

A tendência é que Leo seja escalado pelo técnico Mano Menezes como titular no primeiro confronto da decisão do Estadual.Nesta quarta-feira, o jogador treinou ao lado de Murilo em atividade realizada em campo reduzido na Toca da Raposa II. Os treinamentos de quinta, sexta e sábado serão fechados à imprensa.

Líder da primeira fase, com 29 pontos, o Cruzeiro terá a vantagem de jogar por dois empates ou vitória e derrota pela mesma diferença de gols para ser campeão mineiro. O time não ganha a competição desde 2014, quando usou o benefício conquistado na etapa classificatória e levou a melhor sobre o Atlético. Houve empates por 0 a 0 nos duelos de ida, no Independência, e volta, no Mineirão.

O caso


Leo foi ao banco dos réus no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) por causa de um soco desferido no atacante Ricardo Oliveira, do Atlético, durante o segundo tempo do clássico válido pela nona rodada do Campeonato Mineiro, no dia 4 de março. O árbitro Cleisson Veloso Pereira não viu o lance, mas imagens televisivas captaram a ação do zagueiro. No Independência, a Raposa ganhou por 1 a 0, com gol do atacante Raniel.

Inicialmente, o defensor havia pegado dois jogos de suspensão com base no texto do artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. “Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”. Ele cumpriu a pena inicial ao ficar fora da delegação nos jogos contra Patrocinense, pelas quartas de final (vitória por 2 a 0, no Mineirão), e Tupi, pelo duelo de ida das semifinais (vitória por 1 a 0, em Juiz de Fora).

Porém, a Procuradoria do TJD recorreu da sentença aplicada pela Terceira Comissão Disciplinar e exigiu que o caso de Leo fosse incurso na redação do artigo 254-A do CBJD. “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Nessa situação, a penalidade mínima seria de quatro partidas, podendo alcançar 12 jogos.

O relator do processo, Felipe Lécio Oliveira Cattoni Diniz, votou favoravelmente à punição por considerar que, de fato, Leo agrediu Ricardo Oliveira. Acompanharam a escolha os auditores Igor Fonseca Santos Teixeira (vice-presidente do Tribunal Pleno), Guilherme de Carvalho Doval e Bruno Dias Cândido. Apenas Tarso Duarte de Tassis, presidente do Pleno do TJD-MG, entendeu que a pena deveria ser mantida.

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