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Auditores que reduziram pena de Fred no Atlético em 2017 votaram por aumento da suspensão de zagueiro Leo, do Cruzeiro

Três integrantes do pleno do TJD tiveram posições diferentes nos dois casos

postado em 29/03/2018 06:30 / atualizado em 28/03/2018 19:51

Superesportes
Três auditores do Tribunal de Justiça Desportiva que votaram favoravelmente ao aumento da punição ao zagueiro Leo, do Cruzeiro, reduziram há quase um ano a pena aplicada ao atacante Fred, à época no Atlético. Os dois jogadores foram ao banco dos réus por terem agredido, respectivamente, Manoel e Ricardo Oliveira em lances parecidos. Porém, os episódios receberam avaliações diferentes de Felipe Lécio Oliveira Cattoni Diniz, Guilherme do Carmo Doval e Igor Fonseca Santos Teixeira.

Um dos principais jogadores do Atlético em 2017, Fred foi expulso aos 25min do primeiro tempo do clássico realizado em 1º de abril, no Mineirão, pela 10ª rodada do Campeonato Mineiro. Num lance de ataque do time alvinegro, o camisa 9 acertou soco no rosto do zagueiro Manoel. O árbitro Igor Junio Benevenuto, que acompanhava de perto o lance, não titubeou ao mostrar o cartão vermelho ao atacante.

Fred cumpriu uma partida de suspensão automática – na derrota do Atlético para a Caldense por 2 a 1, em 9 de abril de 2017, na cidade de Poços de Caldas. O julgamento da Quarta Comissão Disciplinar do TJD ocorreu dois dias depois. Por três votos a dois, Fred foi incurso do artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente” – e pegou quatro partidas de gancho.

O Atlético preferiu não pedir efeito suspensivo e recorreu ao Tribunal Pleno do TJD para amenizar a sentença. Fred, por sua vez, ficou fora dos dois jogos das semifinais do Estadual, contra a URT. No dia 25 de abril, o agravo foi julgado em última instância e o atacante teve a pena abrandada para três partidas de suspensão (todas cumpridas previamente) com base na redação do artigo 254 do CBJD. “Praticar jogada violenta”. Assim, o alvinegro pôde escalar Fred no clássico de ida, que terminou empatado por 0 a 0, no Mineirão. Na volta, o Atlético ganhou por 2 a 1 e se sagrou campeão.

Já em 2018, no clássico disputado em 4 de março, no Independência, o zagueiro cruzeirense Leo foi flagrado por imagens televisivas acertando um soco nas costas de Ricardo Oliveira, atacante do Atlético. Como não viu o lance, o árbitro Cleisson Veloso Pereira não expulsou o camisa 3. Porém, a Procuradoria do TJD, provida de vídeo, aceitou a notícia de infração por parte do clube alvinegro e denunciou Leo no artigo 254-A. “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”.

Julgado pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD, Leo pegou, inicialmente, duas partidas de gancho, de acordo com o artigo 250 do CBJD. “Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”. Mas a Procuradoria voltou a entrar em ação e solicitou novo juízo. Leo, então, foi incurso no artigo 254-A e teve a punição ampliada para quatro jogos.

Os auditores Felipe Lécio Oliveira Cattoni Diniz, Guilherme do Carmo Doval e Igor Fonseca Santos Teixeira participaram das duas deliberações. Em relação a Fred, eles votaram pela redução da pena de quatro para três jogos. Sobre Leo, deram parecer ao aumento da penalidade de duas para quatro partidas.

Tarso Duarte de Assis e Bruno Dias Cândido mantiveram seus respectivos posicionamentos nos dois pleitos. O primeiro pediu uma pena leve para Fred e Leo, no artigo 250 do CBJD. O segundo solicitou punição mais severa em ambos os casos, de acordo com o artigo 254-A.

Indicada pela secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais, a reportagem do Superesportes procurou os escritórios dos três auditores que adotaram linhas diferentes no julgamento dos casos semelhantes, mas não foi atendida.

'CASO FRED' (2017):

Fred foi, inicialmente, punido com quatro jogos de suspensão, conforme o artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”.

Ele foi julgado em 11/04/2017 pela Quarta Comissão Disciplinar do TJD-MG em função da agressão a Manoel, zagueiro do Cruzeiro. O incidente ocorreu no clássico válido pela 10ª rodada da primeira fase do Campeonato Mineiro, em 01/04/2017, no Mineirão. 

O relator do processo, Thiago Lenoir Moreira, votou pela desclassificação de Fred do artigo 254-A do CBJD para o 254 - "Praticar jogada violenta" -, com suspensão de três partidas. Ele foi acompanhado pelo auditor Walter Lúcio Alves de Freitas.

A favor da pena mínima de quatro partidas do artigo 254-A votaram os auditores Sérgio Daltro Coutinho, André Bernardes de Castro e José Alberto Ferraz Medrado, presidente da comissão. 

O Atlético não pediu efeito suspensivo no caso. Fred, que havia cumprido suspensão no jogo contra a Caldense (11ª rodada da primeira fase), ficou de fora dos dois duelos das semifinais, diante da URT.

Antes da final do Mineiro contra o Cruzeiro, o departamento jurídico alvinegro entrou com recurso e um novo julgamento foi marcado. Por seis votos a três, Fred teve a pena desqualificada no Pleno do TJD para o artigo 254 do CBJD e pôde defender sua equipe nos confrontos de ida e volta da decisão.

Ramon Lisboa/EM D.A Press

Os auditores que votaram em 25/04/2017 foram:

1) Thales Poubel Catta Preta Leal (Relator): desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos

2) Carlos Schirmer Cardoso: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos

3) Everton Ricardo da Silva: manteve suspensão de quatro jogos, pelo artigo 254-A

4) Tarso Duarte de Tassis: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 2 jogos

5) Alex Santana de Novais: manteve suspensão de quatro jogos, pelo artigo 254-A

6) Bruno Dias Cândido: manteve suspensão de quatro jogos, pelo artigo 254-A

7) Guilherme de Carvalho Doval: desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos

8) Igor Fonseca Santos Teixeira (vice-presidente/corregedor): desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos

9) Felipe Lécio Oliveira Cattoni Diniz (presidente do TJD): desclassificou para outro artigo e votou pela suspensão de 3 jogos

'CASO LEO' (2018):

Após acertar um soco no atacante do Atlético, Ricardo Oliveira, em clássico realizado no Independência no dia 04/03/2018, Leo foi denunciado pela procuradoria do TJD no artigo 254-A do CBJD: “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”.

Julgamento realizado em 13/03/2018, pela Terceira Comissão Disciplinar, desqualificou a agressão em Ricardo Oliveira para o artigo 250. “Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”. Leo, então, pegou dois jogos de suspensão.

A Procuradoria recorreu ao Pleno do TJD, que penalizou Leo com base no texto do artigo 254-A. “Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. O defensor teve a punição aumentada de dois para quatro jogos.

O Cruzeiro, porém, conseguiu efeito suspensivo para Leo
, que poderá atuar até o julgamento do recurso no STJD. Mano Menezes, portanto, escalará o camisa 3 ao lado de Murilo na zaga celeste no clássico de domingo, às 16h, no Independência, pela primeira partida da final do Campeonato Mineiro.

Os auditores que votaram na terça-feira (27/03/2018) foram:

1) Felipe Lécio Oliveira Cattoni Diniz (relator): votou pelo aumento da pena de dois para quatro jogos (Art. 254-A)

2) Bruno Dias Cândido: votou pelo aumento da pena de dois para quatro jogos (Art. 254-A)

3) Guilherme de Carvalho Doval: votou pelo aumento da pena de dois para quatro jogos (Art. 254-A)

4) Igor Fonseca Santos Teixeira (vice-presidente/corregedor do Pleno do TJD): votou pelo aumento da pena de dois para quatro jogos (Art. 254-A)

5) Tarso Duarte de Assis (presidente do Pleno do TJD): votou pela manutenção da pena de dois jogos (Art. 250)

Juarez Rodrigues/EM  D.A Press

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