Cruzeiro
None

CRUZEIRO

Após condenação de Sassá, advogado minimiza 'pescotapa' e indica que Cruzeiro tentará efeito suspensivo

Theotonio Chermont comentou processo envolvendo atacante celeste

postado em 11/10/2018 18:37 / atualizado em 11/10/2018 19:58

Daniela Lameira/Site STJD
Advogado do Cruzeiro no Rio de Janeiro, Theotonio Chermont indicou que o clube tentará efeito suspensivo para o atacante Sassá atuar contra o Corinthians no compromisso de volta da final da Copa do Brasil, na próxima quarta-feira, às 21h45, em São Paulo. O camisa 99 recebeu seis jogos de suspensão pelo soco dado em Mayke, do Palmeiras, na semifinal da competição. O cruzeirense foi julgado nesta quinta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Em entrevista à Rádio Itatiaia, Chermont comentou o processo.

“Só vou considerá-lo fora da final quando for negado um eventual pedido de efeito suspensivo. Entendo que o efeito suspensivo é completamente cabível, porque a gente não quer premiar o atleta de forma alguma, até porque ele cumprirá qualquer suspensão imposta, sejam quatro, seis, oito, 10, 12 partidas, ele cumpriria no fim do Campeonato Brasileiro. Mas entendo que pode haver sim chance de reformar a decisão no Tribunal. Se ele começar a cumprir a pena desde já, se for reformado posteriormente, ele terá cumprido a mais. O prejuízo nesse caso seria irreparável. Não vejo absurdo nenhum o Tribunal deferir efeito suspensivo. Ele costuma deferir em casos como este frequentemente”, disse. 

“Essa própria Comissão e o Pleno consideraram como ato de hostilidade uma cabeçada. Se cabeçada for ato de hostilidade, pescotapa que o Sassá deu no Mayke, na minha ótica, também deveria ser. Mas, infelizmente, o Tribunal assim não entendeu, entendeu que o ato foi bastante grave e o apenou com seis partidas de suspensão”, complementou. 

Envolvidos na confusão do Mineirão, o lateral-direito Mayke e o lateral-esquerdo Diogo Barbosa também foram julgados nesta quinta-feira. Diferentemente de Sassá, que não esteve na sede do STJD, os palmeirenses compareceram ao local para prestar esclarecimentos sobre o incidente. Mayke se sentou ao banco dos réus por dar soco em Leo, zagueiro do Cruzeiro, e Diogo por atingir um tapa no volante celeste Lucas Romero.

Os dois atletas tiveram penas mais brandas. Denunciado no artigo 254-A do CBJD, Mayke teve a ação desqualificada para o parágrafo 1 artigo 157, que prevê a redução da penalidade para a metade quando o fato não é consumado. Os auditores da Quinta Comissão Disciplinar entenderam que, embora tenha tentado, o lateral-direito não atingiu Sassá com socos. Em relação a Diogo Barbosa, o STJD levou em conta o artigo 250: “Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”. Tanto o lateral-direito quanto o lateral-esquerdo pegaram duas partidas de gancho.

O episódio

No fim do jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, uma disputa de bola entre o zagueiro Leo e o volante Felipe Melo deu início ao tumulto. Os atletas trocaram pedidos de desculpa, mas quem estava fora do lance levou o choque a sério. No meio da confusão, Mayke recebeu de Sassá um soco em cheio no rosto, enquanto Diogo Barbosa agrediu Lucas Romero com um tapa. Ajudado pelo árbitro de vídeo Anderson Daronco (FIFA/RS), o carioca Wagner do Nascimento Magalhães (FIFA/RJ) expulsou todos os agressores e relatou o ocorrido na súmula da partida. No caminho para os vestiários do Mineirão, Mayke e Sassá voltaram a se estranhar e foram contidos por seguranças dos clubes. Imagens de vídeo registradas na zona mista do estádio ajudaram os auditores do STJD a tomarem a decisão nesta quinta-feira.

Tags: cruzeiro sassá stjd interiormg copadobrasil julgamento stjd