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Justiça manda bloquear recebíveis de Itair Machado, vice de futebol do Cruzeiro

Decisão implica no dinheiro de premiação e de possível rescisão contratual

postado em 18/06/2019 17:30 / atualizado em 18/06/2019 18:24

<i>(Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro)</i>
O juiz Daniel Cordeiro Gazola, titular da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, determinou o bloqueio de recebíveis do vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, por causa de ação trabalhista movida por um ex-funcionário do Ipatinga Futebol Clube. O valor da causa é de R$ 325.719,21. O dirigente celeste poderá recorrer da sentença em segunda instância.

Na decisão, o magistrado considerou a possibilidade de Itair Machado ter o contrato rescindido com o Cruzeiro, que implicaria no recebimento de indenização de R$ 2 milhões por parte do dirigente. Caso isso ocorra, parte do acerto será destinado ao depósito judicial.

O mesmo vale em relação à premiação pelo título do Campeonato Mineiro de 2019, de R$ 200 mil, ou qualquer outra espécie de bonificação a ser paga futuramente ao vice de futebol.

O despacho foi assinado por Daniel Cordeiro Gazola em 5 de junho e publicado no Diário Oficial da União no dia 7. Portanto, Itair Machado terá 15 dias úteis para depositar o valor em juízo. Excluindo sábados, domingos e feriados, a data-limite é 2 de julho.

Há dois meses, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) já havia bloqueado 30% do salário de Itair Machado no Cruzeiro para o pagamento da ação trabalhista movida pelo ex-funcionário do Ipatinga. O valor seria de R$ 54 mil, baseado nos vencimentos de R$ 180 mil informados pelo presidente Wagner Pires de Sá. O mesmo juiz, Daniel Cordeiro Gazola, publicou a decisão em 10 de abril.

Em ambos os despachos, ficou definido que o Cruzeiro, como terceiro interessado, “assumirá a condição de executado” no processo caso pague diretamente a Itair Machado algum valor referente a premiação ou a integralidade dos salários.

“Fica advertido o Cruzeiro Esporte Clube que eventual pagamento realizado diretamente ao executado, ou a terceiro indicado por ele, contra esta ordem, será considerado ineficaz, assumindo o Clube a condição de executada diretamente nestes autos (inciso IV, do art. 139, do CPC)”.

Outros processos

Itair Machado responde a outros processos na Justiça. As acusações passam por falsificação de documentos e movimentações financeiras sem registros legais. Em 2013, um relatório sobre a situação dos clubes apontou uma dívida trabalhista de R$ 8,6 milhões e citou que Ipatinga e Betim foram usados como “barrigas de aluguel”, caracterizados pela “falta de transparência” em suas contabilidades. No texto, o perito judicial relatou a falta de documentos referentes às transações do Ipatinga.

Reportagem exibida pelo Fantástico, da TV Globo, em 26 de maio, revelou que a Polícia Civil de Minas Gerais investiga a diretoria do Cruzeiro por indícios de falsificação de documentos, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. O inquérito apura denúncias que indicam quebra de regras da Fifa, da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Governo Federal.

Após participar da campanha que elegeu Wagner Pires de Sá presidente do Cruzeiro, em outubro de 2017, Itair Machado assumiu a vice-presidência de futebol do clube em janeiro de 2018. Em um ano e meio de gestão, a atual administração do clube fica marcada pelo contraste entre o sucesso dentro de campo, a partir da conquista de uma Copa do Brasil e de dois Campeonatos Mineiros, e as polêmicas fora dele, envolvendo as denúncias investigadas pela polícia e as críticas à saúde financeira.

Leia o despacho do juiz Daniel Cordeiro Gazola, titular da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano

Vistos.

As evidências apresentadas pelo autor na petiçãoID. fce8828 e documentos que a acompanham, no sentido de que o executado, Sr. Itair Machado, poderá a qualquer momento ter extinto seu vínculo jurídico com o Cruzeiro Esporte Clube, o que poderá prejudicar a execução.

Isso posto, valendo-se este Juízo do poder geral de cautela, previsto no art. 301, do CPC, bem como dos instrumentos assecuratórios da eficácia de uma ordem judicial, nos termos do inciso IV, do art. 139, do CPC, determina-se a expedição de Ofício , por meio de MANDADO (MODALIDADE HORA CERTA), ao Cruzeiro Esporte Clube, na sede localizada na Rua Dos Timbiras, nº. 2.903, CEP 30.140-062, BARRO PRETO - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, a fim de notificá-lo de que:

A) em caso de rescisão contratual com Sr. ITAIR MACHADO DE SOUZA faça, a partir do pagamento da multa rescisória no valor de R$2.000.000,00 (DOIS MILHOES DE REAIS), o depósito perante esse juízo até o limite da execução - R$ 325.719,21(TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).

B) em caso de premiação do título Mineiro/2019 no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) ao Sr. ITAIR MACHADO DE SOUZA , seja depositada sua integralidade perante esse Juízo -haja vista que não é salário, ou seja comprovado, documentalmente, a sua quitação ao Sr. Itair Machado de Souza. C) em caso de pagamento de qualquer ESPÉCIE DE PREMIAÇÃO ou de "bichos", a ser paga atualmente e/ou futuramente ao Sr. Itair Machado Souza, seja depositada até o limite da execução, R$ 325.719,21(TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS).

Todos os pagamentos deverão ser efetuados à disposição deste Juízo, agência 2682 da Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias.

Fica advertido o Cruzeiro Esporte Clube que eventual pagamento realizado diretamente ao executado, ou a terceiro indicado por ele, contra esta ordem, será considerado ineficaz, assumindo o Clube a condição de executada diretamente nestes autos (inciso IV, do art. 139, do CPC).

Dê ciência ao autor acerca da certidão ID. 143b335.

CUMPRA-SE.

Assinatura

CORONEL FABRICIANO, 5 de Junho de 2019.

DANIEL CORDEIRO GAZOLA

Juiz (a) Titular de Vara do Trabalho

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