O juiz Igor Queiroz, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu liminar suspendendo a Assembleia Geral convocada pelo presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá. Ele tomou a decisão após pedido da oposição do clube, que impetrou ação na tarde desta quinta-feira. Com o parecer, fica suspenso o encontro do próximo dia 21, no Barro Preto.
Na decisão, o magistrado afirma que, "havendo prévia convocação da Reunião Extraordinária pelo Conselho Deliberativo, com publicação de edital, deveria o presidente do clube respeitar data e horário previamente agendados pela respectiva Mesa Diretora, não designando para o mesmo dia e horário a Assembleia Geral Extraordinária, sob pena de frustrar o comparecimento dos conselheiros em ambas as reunião".
Na decisão, o magistrado afirma que, "havendo prévia convocação da Reunião Extraordinária pelo Conselho Deliberativo, com publicação de edital, deveria o presidente do clube respeitar data e horário previamente agendados pela respectiva Mesa Diretora, não designando para o mesmo dia e horário a Assembleia Geral Extraordinária, sob pena de frustrar o comparecimento dos conselheiros em ambas as reunião".
No processo, obtido pelo Superesportes, os representantes de 45 conselheiros e associados que impetraram o pedido de liminar alegaram que Pires de Sá fez a convocação já ciente da Reunião Extraordinária chamada um dia antes pelo presidente do Conselho Deliberativo, Zezé Perrella. O ex-senador pretende, às 19h do dia 21 de outubro, votar o afastamento de Pires de Sá no auditório do Dayrell Hotel.
“Na verdade, o presidente do clube Wagner Pires de Sá age em absoluta má-fé na tentativa de tumultuar a reunião que irá deliberar sobre o seu afastamento temporário e de seus vice-presidentes envolvidos em seguidas denúncias de corrupção, gestão irregular e temerária”, disse a defesa, coordenada pelo ex-conselheiro do clube, Kris Brettas.
“Além da absoluta má-fé, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária do clube, convocada para mesmo dia e horário da Reunião do Conselho, mostra-se revestida de meios artificiosos e ardis, que tanto fere o Estatuto Social do clube, restando nula de pleno direito”, complementa.
Em outro ponto do processo, os opositores questionaram como será a coordenação de dois eventos ao mesmo tempo, já que cabe ao presidente do Conselho Deliberativo, Zezé Perrella, comandar tanto Reunião Extraordinária quanto Assembleia Geral.
“Por sua vez, o perigo do dano está de plano evidenciado, uma vez que a persistência de convocação de duas reuniões para a mesma data e horário, sendo ambas obrigatoriamente presididas pela mesmo pessoa conforme art. 10° do Estatuto Social, atrai nulidade se a “segunda” convocação (feita pelo presidente do clube), for concretizada”, diz.