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Com salários e direitos de imagem atrasados, Cruzeiro corre risco de perder jogadores na Justiça

Clube ainda não pagou as folhas de outubro, novembro e o 13º salário

postado em 20/12/2019 06:00 / atualizado em 20/12/2019 17:57

(Foto: Leandro Couri/EM D.A Press)
Caso não acerte nesta sexta-feira, 20 de dezembro, o pagamento do 13º a jogadores e funcionários, o Cruzeiro completará três meses de salários atrasados. Também estão em aberto as folhas de outubro e novembro. A de dezembro vencerá no quinto dia útil de janeiro de 2020 (7). Um reflexo da administração temerária de Wagner Pires de Sá, que, após protestos de conselheiros, associados e torcedores, aceitou renunciar à presidência do clube.

O atraso de três meses compete às remunerações na carteira de trabalho. Só que a maior parte dos atletas do elenco principal recebe direitos de imagem. E essa obrigação não é cumprida de maneira integral há pelo menos seis meses.

Segundo apurou o Superesportes, o Cruzeiro ainda deve três meses de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vinculado às contas dos funcionários na Caixa Econômica Federal, e está pendente no recolhimento de contribuição previdenciária (INSS).

Estima-se que o clube necessite, de imediato, de R$ 50 milhões para ganhar um 'respiro' e evitar o agravamento do caos financeiro. O problema é que grande parte das receitas em curto prazo, como cotas de televisão e patrocinadores, foi comprometida com adiantamentos.

Possíveis saídas seriam impulsionar o programa de sócio, vender atletas valorizados no mercado e contar com auxílio de grandes empresários torcedores do clube. Enquanto a solução concreta não é definida, há o risco de perder jogadores na Justiça.

O QUE DIZ A LEI?


Instituída em 24 de março de 1998 no governo de Fernando Henrique Cardoso, a Lei nº 9.615, conhecida como ‘Lei Pelé’, dispõe sobre atrasos salariais no art. 31. Conforme a redação, qualquer atleta do elenco teria o direito de conseguir rescisão unilateral do contrato se houver falta de pagamento igual ou superior a 3 (três) meses.

“A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos. (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015)

§ 1o São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.

§ 2o A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

§ 5o  O atleta com contrato especial de trabalho desportivo rescindido na forma do caput fica autorizado a transferir-se para outra entidade de prática desportiva, inclusive da mesma divisão, independentemente do número de partidas das quais tenha participado na competição, bem como a disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual (Incluído pela Lei nº 13.155, de 2015).

O art. 32 da Lei Pelé diz que “é lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses”.

(Foto: Juarez Rodrigues/EM D.A Press)

CLT RESPALDA 'LEI PELÉ'


No artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alínea d, “não cumprir o empregador as obrigações do contrato” garante ao empregado o direito de pleitear judicialmente tanto a rescisão unilateral quanto as devidas indenizações.

Com base no art. 483 da CLT, o art. 28 - II da Lei Pelé ressalta a cláusula compensatória esportiva. O valor será livremente pactuado entre as partes, “observando-se, como limite máximo, 400 vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o valor total dos salários mensais a que teria direito até o término do referido contrato”.

Como exemplo, um jogador que ganha R$ 100 mil mensais e tem contrato até dezembro de 2021 poderia reivindicar pelo menos R$ 3 milhões na Justiça do Trabalho. A sentença, claro, passaria por apreciação em três instâncias, com chance de ocorrer acordo entre as partes.

Vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Márcio Rodrigues disse ao Superesportes que foram feitos pagamentos de FGTS para minimizar o risco de perder jovens da base. “De alguns, mais jovens, o Cruzeiro pagou alguma coisa, pôs o Fundo de Garantia em dia. Justamente para evitar a perda dos direitos”.

Mas o clube segue sujeito a processos. A reportagem apurou que jogadores na base, ainda com contrato de formação, estão receosos em assinar vínculo profissional justamente em função da crise. Inclusive, pais desses atletas pedem a empresários transferências para outras equipes.

FUNCIONÁRIOS


Os funcionários também sofrem as consequências da má gestão de Wagner Pires. Na quinta-feira, cozinheiros e assistentes de cozinha da Toca da Raposa I, onde estão instaladas as categorias de base, não foram trabalhar.

Em nota, o próprio Cruzeiro confirmou a informação veiculada na Rádio 98. De acordo com o clube, a greve desses profissionais é retrato dos problemas financeiros.

“O Cruzeiro EC esclarece que diante do grave momento político e financeiro que o clube atravessa, os salários dos colaboradores, atletas e diretores estão em atraso e a diretoria trabalha em busca de uma solução para o problema. A greve dos cozinheiros e assistentes de cozinha na Toca da Raposa I é mais um retrato da crise no Cruzeiro. Lamentamos e esperamos efetuar o pagamento de todos o mais breve possível”.

Nas redes sociais, torcedores chegaram a organizar uma campanha para arrecadar dinheiro e comprar cestas básicas a 280 colaboradores com remunerações consideradas baixas no Cruzeiro (menos de R$ 2.000,00).

Paralelamente, circulou na internet uma carta apócrifa na qual havia o pedido para que Wagner Pires tomasse atitude para solucionar os impasses e regularizar os pagamentos. Entretanto, o presidente dava poucas satisfações aos funcionários.

BOLA DE NEVE


O mandato de Wagner Pires de Sá no Cruzeiro herdou R$ 386 milhões em dívidas de seu antecessor, Gilvan de Pinho Tavares. Em vez de cumprir as promessas de que reduziria o passivo, o presidente aumentou para R$ 520 milhões no primeiro ano, principalmente pela ‘terceirização’ das funções ao ex-vice-presidente de futebol, Itair Machado, e ao ex-diretor-geral, Sérgio Nonato.

Os R$ 520 milhões do balanço de 2018 deverão saltar para R$ 700 milhões no encerramento de 2019. É o que ressaltou Zezé Perrella, ex-presidente do Conselho Deliberativo e gestor de futebol do clube de outubro a dezembro.

Entre os motivos para o descalabro financeiro do Cruzeiro estão os aumentos substanciais em salários de jogadores e dirigentes, o pagamento de comissões a mais de um empresário pela mesma negociação, os processos movidos por clubes na Fifa e a obtenção de vários empréstimos bancários.

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