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Cruzeiro dá prazo para conselheiros remunerados se explicarem sobre contratos

Clube informou por meio de nota, nesta sexta, que notificou associados

postado em 06/03/2020 17:55 / atualizado em 06/03/2020 18:10

(Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A. Press)

Por meio de nota, o Cruzeiro informou, nesta sexta-feira, que notificou 32 conselheiros, entre efetivos e natos, remunerados pelo clube em 2018 e 2019. Esses associados, segundo o documento, teriam ‘infringindo disposições expressas do Estatuto’. Eles terão 10 dias para apresentar uma defesa na secretaria do clube

“Segundo o Artigo 18, do Estatuto da instituição, a prática, seja ela em forma de pagamentos via pessoa jurídica ou CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), é uma infração às regras do Clube”, diz um trecho do comunicado.

Relatório produzido por uma Comissão de Sindicância e divulgado em julho de 2019, mostrou que, só em contratos de conselheiros que recebiam como pessoas jurídicas, o Cruzeiro tinha custo anual de cerca de R$ 8 milhões.

“Na notificação o Cruzeiro solicita que o conselheiro informe qual era o objeto do contrato de prestação de serviço firmado e quais eram as atribuições. E o conselheiro terá 10 dias para apresentar, caso queira, uma defesa escrita e que deverá ser protocolada na secretaria do clube”, complementa.

Integrante do Núcleo Dirigente Transitório e candidato à presidência do Cruzeiro, Emílio Brandi usou seu Twitter para comentar a decisão. "Austeridade, transparência e resgatar a credibilidade".

Trechos do Estatuto do Cruzeiro:

Art. 18 - Perderá o mandato o associado Conselheiro Nato, Conselheiro ou Suplente de Conselheiro que: 

(...)

§ 3º O Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de Conselheiro será excluído do quadro de suplência.

Art.19

(...)

§ 2º É vedada a remuneração dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e de Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube.

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