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Justiça rejeita embargos de ex-presidente em ação de R$ 6,8 milhões movida pelo Cruzeiro

Wagner Pires de Sá não conseguiu mudar decisão do último dia 13

postado em 27/08/2020 18:37 / atualizado em 27/08/2020 18:55

(Foto: Igor Sales/Cruzeiro)
O desembargador Marco Aurélio Ferenze, da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou os embargos de declaração feitos por Wagner Pires de Sá, em ação movida pelo próprio clube contra o ex-presidente. Ele tentava mudar a decisão da Justiça, que determinou, no último dia 13, bloqueio no valor de R$ 6,8 milhões em suas contas.

Durante live na última quinta-feira, o atual presidente do Cruzeiro, Sérgio Santos Rodrigues, disparou contra as alegações de Pires de Sá, que alegou que a principal motivação da ação era por vingança política. Wagner derrotou Sérgio na eleição presidencial de 2017. Além disso, o ex-mandatário afirmou que o processo judicial tinha como objetivo “mitigar o insucesso dentro de campo, que culminou com o rebaixamento da equipe de futebol profissional”.

“Como é um processo público, eu quero ler uma partezinha para a torcida do Cruzeiro, para eles entenderem o que o senhor Wagner Pires de Sá está alegando para não querer pagar (o clube). Ele fala que o “pano de fundo da pretensão do Cruzeiro não é ressarcir os valores por fraude, mas primeiro, por vingança minha (Sérgio) por ter perdido a eleição para o Wagner"”, relata.

“Ô Wagner, eu não perdi pra você, eu perdi pra bandidagem que você arrumou naquela eleição, foi por isso que eu perdi por poucos votos. E perdi para a bandidagem. Falo hoje com tranquilidade, porque eu estava medindo as palavras porque eu não tinha relatório da polícia, mas hoje eu posso entrar com exceção da verdade”, complementou Sérgio na última semana.

Nesta ação, o Cruzeiro pediu o bloqueio de R$ 6.861.243,06 das contas de Pires de Sá e do ex-presidente de futebol, Itair Machado. Esse teria sido o valor repassado pelo clube à empresa Futgestão Assessoria Esportiva LTDA, que é de Itair e de sua esposa. Entre outros argumentos, o Cruzeiro alegou que seu Estatuto não permite remuneração a vice-presidentes de futebol.

Em 18 de agosto, a Justiça informou que não havia saldo nas contas dos dois ex-dirigentes do Cruzeiro. 

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