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Jogo do rebaixamento: torcedor pede R$ 30 mil por danos morais em ação contra o Cruzeiro

Homem entrou com ação na Justiça e diz ter sido atingido na cabeça por pedaço de madeira durante confusão após 'jogo da queda' no Mineirão

postado em 06/09/2020 17:04 / atualizado em 06/09/2020 17:38

(Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D. A. Press)
As implicações do rebaixamento inédito do Cruzeiro à Série B do Campeonato Brasileiro seguem tendo desdobramentos dentro e fora dos campos. Além do caos esportivo, financeiro e até policial, o clube ainda passa por disputas jurídicas. Uma delas foi imposta por um torcedor, que pede R$ 30 mil em indenização por danos morais, sofridos há praticamente nove meses, no fatídico dia do jogo contra o Palmeiras, que decretou a queda, no Mineirão.

Na ação, segundo informações divulgadas pelo ‘Lei em campo’, no Uol, o torcedor alega que foi atingido na cabeça por um pedaço de madeira arremessado no meio da confusão que tomou conta do Mineirão. A Minas Arena, concessionária que administra o estádio, também figura como ré na peça jurídica, que está em fase inicial.

No dia 8 de dezembro passado, o Cruzeiro foi derrotado por 2 a 0 pelo Palmeiras e teve decretado o inédito rebaixamento à Série B. Aos 38 minutos do segundo tempo, o estádio virou uma praça de guerra. Torcedores quebraram e arrancaram partes de cadeiras e atiraram no gramado. Bombas também foram arremessadas e houve confronto com a Polícia Militar, que interveio para conter as depredações. O jogo foi paralisado por dois minutos até ser encerrado de forma definitiva pelo árbitro.

(Foto: Alexandre Guzanshe/EM/D. A. Press)
O tumulto que tomou conta do estádio teve cerca de 30 pessoas feridas, entre elas, três que tiveram que ser encaminhadas para atendimento no Hospital João XXIII. A briga generalizada que se iniciou nas arquibancadas causou medo e vários torcedores, inclusive alguns levando crianças, invadiram o gramado para fugir do caos. Quatro pessoas acabaram presas no momento da confusão.

De acordo com o blog, o Cruzeiro pode ser punido com base no Estatuto do Torcedor (Lei 10671/2003). O texto ampara a tese de que o clube tem responsabilidade objetiva (independente de culpa) pela segurança do torcedor no estádio. O autor cita o Artigo 14, indicando que "a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes."

O texto ainda lembra que o Artigo 19 pode ser usado para argumentar que o torcedor foi lesado e que pode acionar o Estado, o clube e a entidade responsável pela organização do evento para tentar comprovar o vínculo entre a realização do evento e o dano causado. “As ‘entidades responsáveis pela organização da competição, bem como os seus dirigentes’, serão solidariamente responsáveis pela segurança do torcedor juntamente com a entidade desportiva detentora do mando de jogo e seus dirigentes. 

O Superesportes entrou em contato com o Cruzeiro e aguarda posicionamento do clube.

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