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POLÊMICA

Com advogado brasileiro, Boca Juniors busca recorrer de decisão da Conmebol neste domingo

"Nós entendemos que o futebol se dá entre as quatro linhas", justificou Carlezzo

postado em 17/05/2015 11:17 / atualizado em 17/05/2015 11:26

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Nesse sábado, a Conmebol confirmou a exclusão do Boca Juniors da Copa Libertadores após a confusão ocasionada por sua torcida no intervalo da partida da última quinta, contra o rival River Plate. Entretanto, o clube xeneize não cederá tão facilmente, e irá recorrer da decisão.

O advogado de defesa do Boca Juniors no caso é o brasileiro Eduardo Carlezzo, especialista em direito esportivo. Ele revela que a intenção da administração xeneize é buscar enquadrar o ocorrido em medidas extracampo, no artigo 22 do Regimento Disciplinar da Conmebol, que prevê as possíveis sanções a clubes participantes de torneios sul-americanos.

“O artigo 22 do Regimento Disciplinar estabelece uma série de sanções, as quais o Tribunal de Disciplina pode considerar e aplicar alguma delas. Há desde a desqualificação do jogo, suspensão (do clube) por um período, fechamento do estádio, advertência... existe uma gama muito grande de sanções aplicáveis, e queremos que o Tribunal se baseie nelas em vez do artigo 23, que poderia acarretar na perda de pontos”, disse o advogado, que admite haver “grande possibilidade” de haver uma penalização severa ao Boca.

O artigo 22 apresenta 17 tipos de punições aplicáveis em diversos tipos de situação. Além das citadas pelo advogado, há multa de 100 mil a 400 mil dólares (entre R$ 299 mil e R$ 1,2 milhão), até realização de jogos a portas fechadas e exclusão do clube de determinadas competições por um período estabelecido.

O artigo 23 por sua vez, delibera sobre a “Determinação do resultado de uma partida por responsabilidade ou negligência de uma das equipes” e prevê a aplicação de WO, que consideraria a partida de quarta-feira encerrada com derrota da equipe de La Bombonera por 3 a 0.

“Nós entendemos que o futebol se dá entre as quatro linhas, o resultado esportivo tem que ser dentro da ‘cancha’. O Tribunal pode aplicar outras sanções, como medidas de conduta, fechamento do estádio, mas o jogo tem de continuar para não afetar o resultado esportivo”, completou Carlezzo.

Caso os infratores sejam identificados, além das penas civis e criminais, eles podem ser enquadrados no artigo 24 do Regimento Disciplinar da Conmebol, que dispõe sobre punições aplicáveis a pessoas físicas. Apesar de ser voltado principalmente para atletas, técnicos e profissionais do futebol, permite que a entidade advirta um torcedor e proíba seu acesso a qualquer estádio.

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