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INDEPENDÊNCIA

PBH rebate denúncia de licença vencida e diz que Independência pode receber eventos

Administração recebeu, no prazo determinado, documento da LuArenas que permite o uso do estádio para eventos até que o Comam faça avaliação

postado em 07/04/2017 18:20 / atualizado em 07/04/2017 18:56

O uso do Independência para eventos está sustentado legalmente, garante a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. A administração local rebateu denúncia da Associação Comunitária dos Amigos do Entorno do Independência (AAMEIA), segundo a qual o estádio não poderia ser utilizado a partir do dia 16 de março - data em que se encerrou a validade original da licença de operação/certificado ambiental, que permite o funcionamento da arena.

O prazo, entretanto, é prorrogado automaticamente a partir do momento em que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente recebe solicitação de renovação da licença.

Documento enviado pela PBH ao Superesportes comprova o pedido de renovação da licença de operação do estádio (leia acima). A solicitação foi feita pela concessionária LuArenas em 28 de outubro de 2016 - 18 dias antes do limite de 120 dias estabelecido.

O pedido ainda não foi avaliado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM), que tem prazo “infinito” para realizar o trabalho. Apesar disso, o Independência pode funcionar normalmente enquanto a renovação não for efetivada. A prefeitura se baseia na Deliberação Normativa nº 42/02, que determina que “A Licença, objeto de renovação, ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do COMAM”.

Dessa forma, o Independência tem licença para funcionar por prazo indeterminado. O posicionamento da prefeitura nesta sexta-feira contraria a informação dada pela própria administração municipal na tarde dessa quinta. Na ocasião, a PBH, por meio da assessoria, afirmou que o COMAM tinha apenas 60 dias, após o vencimento da licença, para avaliar o pedido de renovação. Apesar disso, as duas versões permitem a operação do estádio (leia a nota na íntegra no final da reportagem).

A LuArenas, responsável por efetuar o pedido, não quer posicionar a respeito da denúncia. O diretor executivo da concessionária, Bruno Balsimelli, prometeu conceder entrevista coletiva na próxima quarta-feira para comentar o tema.

Apesar de ser dono do estádio, o América, por sua vez, não é responsável por administrar esse tipo de situação.

Contrapartidas

Reprodução
A denúncia feita nessa quinta-feira pela AAMEIA também questionava a administração municipal e a LuArenas pelo não cumprimento de condicionantes previstas no contrato de concessão do estádio. O descumprimento pode acarretar, inclusive, cancelamento da licença de operação do estádio.

O principal dos questionamentos feitos pela associação diz da não construção de um espaço de convivência para a comunidade sobre a área de vestiários do estádio. No local, seriam realizados cursos, projetos e até ensaios musicais. O prazo para a execução da obra prometida pela LuArenas expirou em 2014 e foi estendido até 2016.

A nota número 2 da licença de operação vencida em 16 de março prevê que a concessionária deve “Garantir à comunidade a utilização do espaço acabado para a realização de suas demandas sociais, inclusive com representação legal junto à administração do estádio”.

Já a nota número 4 do documento diz: “A construção do prédio de apoio tem por objetivo agregar benfeitorias ao Estádio reforçando a natureza de entretenimento, serviço e uso para a população do entorno, de forma a atrair a mesma para um convívio cotidiano e saudável além de oferecer serviços relevantes ao cidadão, não somente em dias de jogos”.

Juarez Rodrigues/EM/D.A. Press
A LuArenas não construiu o espaço, mas alugou uma sala na avenida Petrolina, no bairro Sagrada Família, para atender às demandas até que a obra saísse do papel - o que ainda não ocorreu.

“A saleta não se presta à utilização de forma adequada pela comunidade. Foi tapa-buraco. Está totalmente abandonada. A chave fica em posse da arena”, diz Adelmo Marques, 64, diretor de relações institucionais da AAMEIA.

De acordo com a própria Deliberação Normativa nº 42/02, utilizada pela PBH para sustentar a legalidade da utilização do Independência, a licença pode até ser suspendida ou cancelada se houver “violação ou descumprimento de quaisquer condicionantes ou normas legais”.

Arquibancadas


Outra polêmica envolvendo o Independência é sobre a instalação de arquibancadas móveis no estádio. A obra aumentaria a capacidade de público de 23 mil para 30 mil pessoas.

O América questiona a construção das arquibancadas. Segundo o clube, a obra ainda não foi aprovada pela diretoria e nem pela prefeitura de Belo Horizonte.

A LuArenas, por sua vez, estampou uma placa com autorização do CREA-MG, mas não tornou público um eventual posicionamento positivo da administração municipal em relação à obra. A concessionária não quer falar sobre o assunto.

Na tarde desta sexta-feira, decisão de juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte determinou que não se venda ingressos para o setor das arquibancadas móveis até que a tutela de urgência requerida pelo América seja julgada.

Leia, na íntegra, a nota enviada pela PBH

Renovação de LO para a Arena do Independência
 
Processo administrativo PBH: 01-120.062/09-54
Licença de Operação (LO): 0169/12 (validade até 15 de março de 2017)
Pedido de Renovação de LO:  Protocolo SMSU 347/16 de 28/10/2016
Chegada na SMMA: Cadastro da SMMA número 26.279/17 recebido em 17/11/16
 
O pedido de renovação foi protocolado 138 dias (ver documento anexo) antes do vencimento da licença (Prazo tinha de ser no mínimo 120 dias). Assim de acordo com a deliberação do normativa 42/02 DO Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM), a licença fica prorrogada até a análise final do COMAM, sem prazo de conclusão (pode gastar o tempo que for necessário para análise e manifestação conclusiva do COMAM).
 
Deliberação Normativa nº 42/02
Regulamenta os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental dos empreendimentos de impacto a que se refere à Lei n.º 7.277, de 17/01/97 e demais normas regulamentadoras e dá outras providências.
Art. 23 - A Licença de Operação (LO) terá prazo de validade de, no mínimo, 04 (quatro) anos e de, no máximo, 10 (dez) anos.
§ 1º - A renovação da LO de um empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias anteriormente ao seu prazo de vencimento.
§ 2º - A Licença, objeto de renovação, ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do COMAM, desde que atendido o prazo estabelecido no parágrafo anterior.
 
Dessa forma, o empreendimento está em consonância com a legislação ambiental e tem sua Licença prorrogada e válida. O empreendedor protocolou documentação de renovação da LO para a análise e, atualmente, esta se encontra na SMMA para emissão de parecer técnico. Posteriormente, o pedido de renovação será avaliado pelo COMAM.

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