O árbitro Bruno Arleu de Araújo relatou em súmula os cânticos homofóbicos entoados por torcedores do Corinthians na Neo Química Arena, durante o empate em 1 a 1 com o São Paulo em clássico neste domingo (14), pela sexta rodada do Brasileirão. O Majestoso chegou a ser paralisado por dois minutos pela arbitragem devido aos gritos da torcida.
No documento, o árbitro relata que os torcedores cantaram "vamos, Corinthians, dessas bichas temos que ganhar". Ele afirma ainda que o telão e o sistema de som do estádio pediram que os gritos cessassem e "mesmo assim, a torcida continuou gritando efusivamente". O episódio foi relatado ao delegado da partida e à polícia.
A reportagem do Superesportes flagrou em vídeo um dos momentos em que os torcedores entoaram o cântico. A primeira vez foi ainda antes do apito inicial. Depois, já no final da primeira etapa.
Minutos após o sistema de som da Arena Corinthians anunciar que cânticos homofóbicos podem gerar punição ao Corinthians, a torcida entoou o canto "Vamos, Corinthians. Dessas bichas, teremos que ganhar" pic.twitter.com/gSBUsIe9OK
— Eduardo Deconto (@eduardodeconto) May 14, 2023
Os torcedores inclusive subiram o volume dos gritos logo após o sistema de som e o telão da Arena anunciarem que cantos homofóbicos podem gerar punição ao clube.
No segundo tempo, o árbitro Bruno Arleu de Araújo chegou a paralisar o jogo por conta do mesmo cântico. O telão da Arena exibiu novamente a orientação de que cantos homofóbicos prejudicam o Corinthians. E a torcida voltou a cantar ainda mais forte.
Durante o segundo tempo, a conta oficial do Corinthians no Twitter chegou a postar um trecho da música, com os dizeresm "Vamos, vamos Corinthians". A publicação foi apagada.
A música, aliás, é uma adaptação à letra original. Habitualmente, os torcedores cantam: "Vamos, vamos Corinthians, essa noite, teremos que ganhar".
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê punição para este tipo de manifestação. Um episódio semelhante ocorreu no Majestoso em 2022.
O Corinthians pode ser enquadrado no artigo 243-G do CBJF, que versa sobre: "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência."
A punição pode envolver a perda do número de três pontos na tabela. Em caso de reincidência, a pena pode chegar a seis pontos a menos na competição.