Segundo prevê o artigo, a suspensão será em número de partidas (de quatro a 12), se a agressão for "praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 30 a 180 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natual submetida a este código."
Romero levou cartão vermelho ao pisar nas costas do meia González, do Coritiba, na rodada inicial do Campeonato Brasileiro. Segundo Schmitt, o lance foi uma agressão propositada, com o adversário caído e sem chances de se defender. A procuradoria vai utilizar o vídeo do lance e a súmula do árbitro Helber Roberto Lopes.
O juiz entendeu o lance como conduta violenta. “Expulsei diretamente o sr. Lucas Daniel Romero nº29 do Cruzeiro E.C. por cometer uma conduta violenta ao pisar com o pé (sic) nas costas de seu adversário de nº19 sr. Cezar Amaiz após o jogo estar paralisado em consequência de um tiro livre direto a favor do Coritiba F.C, o atleta atingido após atendimento médico seguiu normalmente na partida. O atleta expulso deixou o campo sem problemas”, escreveu na súmula.
Lucas Romero recebeu o cartão vermelho direto aos 27 minutos do segundo tempo. Logo após disputar a bola com o meia González e derrubá-lo com o ombro, o cruzeirense pisou com a trava da chuteira nas costas do venezuelano. A imagem da TV deixa clara a intenção de Romero de atingir o adversário.
Reportagem atualizada às 15h11 para correção de informação
Veja o que diz o artigo 254-A, do CBJD: