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Manobra contábil, antecipação de receitas, superfaturamento: argumentos do Conselho para votar afastamento de Wagner do Cruzeiro

Presidente do clube celeste recebeu representação na tarde desta quinta-feira

postado em 03/10/2019 17:26 / atualizado em 03/10/2019 18:22

<i>(Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro)</i>
Presidente do Cruzeiro, Wagner Pires de Sá recebeu, na tarde desta quinta-feira, uma representação relatando fatos que levaram o presidente do Conselho Deliberativo, Zezé Perrella, a convocar Reunião Extraordinária para votar seu afastamento. Wagner terá prazo para enviar sua defesa por escrito. 

O documento foi produzido por conselheiros do clube e motivou Perrella a marcar um encontro com seus pares no dia 21 de outubro (segunda-feira), às 19h, no auditório do Dayrell Hotel, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O pedido é pelo afastamento de toda chapa eleita em 2017, formada, além de Wagner, pelos vices Hermínio Lemos e Ronaldo Granata.

"Os fatos que levaram os conselheiros a apresentarem esta representação são públicos e tem repercutido de forma ampla na imprensa nacional e internacional, colocando na lama o nome do Cruzeiro Esporte Clube, uma das instituições esportivas mais respeitadas no mundo", diz trecho do documento. 

"A gestão do presidente Wagner Pires de Sá, até o momento, é marcada por graves atos de gestão fraudulenta e temerária, que abaixo se expõe, sendo objeto de melhor análise mais adiante, como: I - infrações ao Código de Ética do clube; II - Irresponsabilidade na gestão do ativo financeiro do clube, com diversas festas que trouxeram prejuízo ao clube; III - Renúncia de receita com ingressos mediante concessão de forma gratuita; IV - Inobservância e descumprimento das regras de integridade do Código de Conduta do Clube; V - Ausência de transparência e probidade na gestão do clube; VI - Responsabilização por contratos superfaturados; VI - Violação do Art 25 da Lei do Profut", complementa. 

Entre os principais fatos listados pelos conselheiros, estão: 'Antecipação de receitas', 'Manobra contábil na venda de Arrascaeta', 'Oferecimento de vantagens e benefícios a outrem', 'Desvio de finalidade na concessão de ingressos', 'Ética e transparência nas negociações de atletas'.

Veja todos eles, por tópico, conforme explicado na representação enviada por Perrella a Wagner Pires.

ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS - Cruzeiro antecipou RS 70 milhões em cotas de TV e comprometeu receitas até 2022, dois anos após mandato de Wagner - o Cruzeiro receberia R$ 70.256.000,10 da emissora divididos em 31 parcelas entre julho de 2019 e outubro de 2022. Antecipando o valor com o fundo, recebeu 'apenas' R$ 58 milhões, abrindo mão de cerca de R$ 12 milhões - cerca de 17% do valor a que tinha direito - para ter o dinheiro de forma imediata. Cruzeiro alega que o dinheiro seria utilizado em substituição a passivos onerosos implicando na redução do seu nível de endividamento. (Trecho de reportagem escrita pelo Superesportes em 24 de agosto)

MANOBRA CONTÁBIL NA VENDA DO ATLETA ARRASCAETA - Se o Cruzeiro tiver incluído a venda de Arrascaeta no balanço de 2018 em desacordo com as regras contábeis, o clube pode ser punido pela Apfut e fica sujeito a condenações cíveis e criminais; Se o Cruzeiro tiver vendido os direitos econômicos primeiro para a Link Assessoria, que por sua vez os revendeu ao Flamengo, o clube pode ser punido pela Fifa no âmbito esportivo; Se o Cruzeiro desfizer a contabilização aumentará o seu déficit e terá infringido as regras estabelecidas pelo governo no Profut.

OFERECIMENTO DE VANTAGENS E BENEFÍCIOS A OUTREM - a agremiação, sob o comando de Presidente Wagner Pires, dispenser quantia de R$ 908.168,81 (novecentos e oito mil, cento e sessenta e oito mil reais e oitenta e um centavos), com festas, como aniversários de conselheiros, comemorações, jantares, carnaval, feijoada, dentre outros.

DESVIO DE FINALIDADE NA CONCESSÃO DE INGRESSOS - UTILIZAÇÃO ABUSIVA - Art. 2.4 - alinea "e" que a concessão de ingressos deverá seguir procedimentos internos, com coibição de qualquer desvio de finalidade dos atos promocionais e sua utilização abusiva. Nesta senda, vemos abaixo que o Cruzeiro deve ceder aos patrocinadores a quantidade de 334 ingressos por jogo em que o Cruzeiro for mandante.

Em 08 jogos, deveriam ser disponibilizados 2.752 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois) ingressos de forma gratuita a patrocinadores. Entretanto, vemos nos borderôs anexos que foi disponibilizado durante o campeonato mineiro deste ano, 36.813 (trinta e seis mil, oitocentos e treze) ingressos gratuitos, ou seja, 34.061 (trinta e quatro mil e sessenta e um) ingressos foram cedidos de forma gratuita, sem qualquer explicação.

DA ÉTICA E TRANSPARÊNCIA NAS NEGOCIAÇÕES DE ATLETAS - Instrumento Contratual de Quitação de Contrato de Mútuo e Outras Avenças firmado entre Cruzeiro Esporte Clube e o empresário Cristiano Richard dos Santos Machado, o Cruzeiro declarou no contrato não ter condições de quitar um empréstimo realizado de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais).

A patente Irregularidade se mostra pelo fato de que a cessão de direitos econômicos fere a Circular 1.464 da FIFA, que proíbe a partilha dos direitos económicos sobre o jogador com terceiros Não obstante, a nossa Constituição Federal, por meio do Inciso XXXII do Art. 7, proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos. Em caso de aprendizes, 14 anos.

Vemos ainda, que a cessão dos atletas supracitados tem valor de mercado correspondente ao triplo do valor do empréstimo, de acordo com o site transfermarkt. Portanto, o valor econômico dos direitos dos jogadores cedidos ao empresário Cristiano Richard chegaria próximo a R$ 6.200,00 (seis milhões e duzentos mil reais).

CONTRATO FIRMADO ENTRE O CRUZEIRO E A EMPRESA AV & S CONSULTORIA DESPORTIVA LTDA - Analisando-se mais a fundo alguns dos contratos firmados pelo Cruzeiro, apuramos que a empresa AV & S Consultoria Desportiva recebeu do Cruzeiro a quantia de R$ 369.000,00 (trezentos e sessenta e nove mil reais) no ano de 2018. A companhia possui como primeira atividade econômica o "agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas". A sua segunda atividade econômica é a “extração de madeira em florestas plantadas". E a terceira é o "comércio varejista de madeira e artefatos". O endereço registrado no CNPJ da AV & S está localizado em Itamarandiba, município a cerca de 400 quilômetros de Belo Horizonte.

DO SUPERFATURAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TRIBUTÁRIA - O Cruzeiro Esporte Clube, contratou serviço de assessoria e tributária consultiva do Escritório Mourão & Lamounier Auditoria & Contabilidade Ltda., no dia 21 de setembro de 2018, pelo valor de R$1.050.000,00 (hum milhão e cinquenta mil reais), voltada à emissão de Certidão Negativa de Débito da Receita Federal do Brasil, homologação no Programa Especial de Regularização Tributária, parcelamento na PGFN redução de multa e juros em acordo.

COMPRA DE ESTEIRA TIPO ALTER G PELO CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - O vendedor da esteira, Carlos Alberto Arges Júnior, é advogado pessoal de Itair Machado, e tinha com o Cruzeiro contrato, em que recebeu a quantia de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), como pessoa física, e R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais) pelo seu escritório. Portanto, não restam dúvidas que houve um beneficiamento do advogado Carlos Alberto Arges Júnior no contrato entabulado, ferindo assim o Código de Ética do Cruzeiro, a Lei Pelé e Profut. 

Leia o documento, obtido pelo Superesportes, na íntegra:

<i>(Foto: Reprodução)</i>
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<i>(Foto: Reprodução)</i>

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