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Oposição do Cruzeiro entra com ação na Justiça para impedir realização de Assembleia Geral convocada por Wagner

Grupo espera decisão liminar até o fim desta quinta-feira

postado em 10/10/2019 16:02 / atualizado em 10/10/2019 16:54

<i>(Foto: Vinnicius Silva/Cruzeiro)</i>
Líderes da oposição do Cruzeiro entraram com ação na Justiça, nesta quinta-feira, para tentar impedir a realização da Assembleia Geral, convocada pelo presidente Wagner Pires de Sá para o próximo dia 21, no Parque Esportivo do Barro Preto. O órgão julgador será a 21ª Vara Cível de Belo Horizonte. A expectativa é que a decisão do juiz saia já nas próximas horas.

No processo, obtido pelo Superesportes, os representantes de 45 conselheiros e associados que impetraram o pedido de liminar alegam que Pires de Sá fez a convocação já ciente da Reunião Extraordinária chamada um dia antes pelo presidente do Conselho Deliberativo, Zezé Perrella.  O ex-senador pretende, às 19h do dia 21 de outubro, votar o afastamento de Pires de Sá no auditório do Dayrell Hotel. 

<i>(Foto: Reprodução)</i>
“Na verdade, o presidente do clube Wagner Pires de Sá age em absoluta má-fé na tentativa de tumultuar a reunião que irá deliberar sobre o seu afastamento temporário e de seus vice-presidentes envolvidos em seguidas denúncias de corrupção, gestão irregular e temerária”, diz um trecho do documento.

“Além da absoluta má-fé, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária do clube, convocada para mesmo dia e horário da Reunião do Conselho, mostra-se revestida de meios artificiosos e ardis, que tanto fere o Estatuto Social do clube, restando nula de pleno direito”, complementa.  

Em outro ponto do processo, os opositores questionam como será a coordenação de dois eventos ao mesmo tempo, já que cabe ao presidente do Conselho Deliberativo, Zezé Perrella, comandar tanto Reunião Extraordinária quanto Assembleia Geral.

“Por sua vez, o perigo do dano está de plano evidenciado, uma vez que a persistência de convocação de duas reuniões para a mesma data e horário, sendo ambas obrigatoriamente presididas pela mesmo pessoa conforme art. 10° do Estatuto Social, atrai nulidade se a “segunda” convocação (feita pelo presidente do clube), for concretizada”, diz.



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