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Torcedores do Cruzeiro exigem expulsão de conselheiros 'comprados' e beneficiados na gestão de Wagner

Carta pede apurações, inclusive, de denúncia feita por Zezé Perrella

postado em 26/12/2019 15:48 / atualizado em 26/12/2019 16:56

(Foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A. Press)
O movimento “Nascidos Palestra Forjados Cruzeiro 1921” divulgou carta, nesta quinta-feira, na qual exige providências do presidente interino José Dalai Rocha e do Conselho Gestor contra os conselheiros que se beneficiaram financeiramente com o cargo antes e durante a gestão do presidente Wagner Pires de Sá. O mandatário renunciou em 20 de dezembro.

Os torcedores integrantes do movimento querem apurações, por exemplo, da denúncia de compra de votos feita pelo ex-presidente do Conselho Deliberativo, Zezé Perrella. Ele afirmou que 55 conselheiros tiveram seus condomínios dos clubes sociais pagos pela chapa Família União, vencedora nas eleições de outubro de 2017. Wagner Pires de Sá venceu o pleito sobre Sérgio Rodrigues - apoiado por Perrella - por 235 votos a 200.

“Essa declaração é verdadeira ou falsa? Se verdadeira, quem são essas 55 pessoas? Quem as colocou no Conselho? Elas permanecerão lá? Se verdadeira, exigimos a expulsão dessas pessoas como ato de moralidade”, questiona a carta do movimento.

denúncia de Perrella foi feita em 10 de outubro, em entrevista à TV Alterosa: “Quando das eleições, 51 conselheiros do Cruzeiro tiveram suas mensalidades pagas por esse grupo que venceu as eleições. Eu não posso afirmar que foram todos os 51, mas essas mensalidades foram quitadas, de conselheiros que deviam dois, três anos. Pra mim, isso caracteriza compra de votos. Nós temos um Conselho Deliberativo onde sua grande maioria são homens e mulheres cruzeirenses, que gostam do Cruzeiro, mas temos aqueles, que, infelizmente, ficou pra mim comprovado, que trocaram seus votos pela quitação dos seus condomínios, vários deles. Não posso afirmar que são 51, mas vários tiveram. É só verificar aqueles que pagaram as suas contribuições nos últimos dias para poder votar. E rodou, dentro do Cruzeiro, que esse tipo de ação, por intermédio do pessoal que ganhou a eleições, aconteceu. Pessoas deles mesmos comentavam abertamente isso lá dentro. Não quero nominar quais conselheiros participavam disso, até porque não se tem provas. Mas ficou evidenciado, ficou evidenciado, e a eleição foi decidida por 30 e poucos votos (35)”, concluiu.



Os integrantes do ‘Nascidos Palestra Forjados Cruzeiro’ alertam ao novo presidente e ao Conselho Gestor que os abusos da gestão Wagner Pires de Sá precisam resultar em punição. “A cada dia, desde que esse Conselho Gestor assumiu, temos assistido ações que nos trazem revolta pelo passado, alívio pelo presente e vontade de lutar por um futuro de reconstrução financeira e moral. Portanto, se assim continuar, contem conosco não como “clientes” ou “subservientes”, mas sim, como a torcida exigente que sempre fomos”.

Conselheiros pagos

Durante a gestão de Wagner Pires de Sá, vários conselheiros firmaram contratos com o Cruzeiro para prestação de serviço. Os pagamentos iam de R$ 1,6 mil a R$ 125 mil por mês. 


O Estatuto do Cruzeiro prevê punições e perda de mandato para conselheiros em várias situações. É vedada, por exemplo, a remuneração desses integrantes do Conselho (veja os trechos abaixo).

Trechos do Estatuto do Cruzeiro

Art. 18. Perderá o mandato o associado Conselheiro Nato, Conselheiro ou Suplente de Conselheiro que:

I   - faltar, sem justificativa plausível, a três reuniões consecutivas, indistintamente, do Conselho Deliberativo e, ou, da Assembleia Geral na qual é previsto valoração diferenciada de voto para associado Conselheiro, em se tratando de Nato ou Conselheiro e a três reuniões consecutivas da Assembleia Geral, no caso de Suplente de Conselheiro;

II    -  tornar-se inadimplente com as suas obrigações para com a entidade por período superior a 6 (seis) meses;

III  -  desrespeitar a instituição ou seus dirigentes, ou faltar com o decoro para com o Cruzeiro Esporte Clube;

IV  -  cometer falta de natureza grave, assim considerada pela Comissão de Ética e Disciplina ou pela Comissão Eleitoral do Conselho Deliberativo;

V  -  sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, na forma disposta no Regimento Interno do Conselho Deliberativo;

VI   -   usar indevidamente da prerrogativa do cargo;

VII  -  deixar de cumprir decisão, deliberação e ou recomendação que vise o interesse maior do Cruzeiro Esporte Clube, emanada da Diretoria, da Presidência do Conselho Deliberativo, ou outro órgão da entidade.

§ 1.º O Conselheiro Benemérito perderá o mandato no caso dos incisos III, IV, V, VI e VII deste artigo.

§ 2.º O Associado Conselheiro sujeita-se, ainda, às seguintes penalidades:

I   - advertência, a  ser aplicada pela Comissão de Ética e Disciplina;

II - suspensão, por até um ano, em caso de reincidência, a ser aplicada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, após manifestação da Comissão de Ética e Disciplina.

 § 3.º O Associado Conselheiro Nato e Associado Conselheiro, contratado como empregado do Clube, perde o mandato e o suplente de Conselheiro será excluído do quadro de suplência.

Art. 19.  O Conselho Deliberativo é dirigido pelo seu Presidente, o qual, em conjunto com o Vice-Presidente, o 1° e o 2° Secretário, comporão a Mesa Diretora, que terá sua competência definida em Regimento Interno.

§ 1.º O cargo de Presidente e de Vice-Presidente do Conselho Deliberativo é privativo de Associado integrante do quadro de Conselheiro Benemérito ou Nato com, no mínimo, 3 (três) mandatos completos e ininterruptos como conselheiro.

§ 2.º É vedada a remuneração dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e de Conselheiro do Cruzeiro Esporte Clube.

A seguir, a carta do Nascidos Palestra Forjados Cruzeiro 1921 ao Conselho Gestor:

Carta aberta ao Conselho Gestor do Cruzeiro Esporte Clube:

Transparência, respostas e expulsão

Não existe momento algum da história do Cruzeiro Esporte Clube onde deixamos de estar juntos. Por isso, nesse de reconstrução, limpeza ética/moral e promessa de democratização e transparência, nós torcedores não nos ausentaremos e tampouco, permitiremos que nos ausentem das tomadas de decisão.

Nesse sentido, temos uma série de supostas barbaridades cometidas pela diretoria passada, para as quais, publicamente e pouco a pouco, demandaremos respostas. A primeira delas vem a partir de uma declaração do ex-presidente Zezé Perrella: 

“Está comprovado que houve compra de votos (no Conselho Deliberativo). 55 conselheiros tiveram os seus condomínios pagos por essa chapa. Isso é público”. 

Essa declaração é verdadeira ou falsa? Se verdadeira, quem são essas 55 pessoas? Quem as colocou no Conselho? Elas permanecerão lá?

Se verdadeira, exigimos a expulsão dessas pessoas como ato de moralidade.

A cada dia, desde que esse Conselho Gestor assumiu, temos assistido ações que nos trazem revolta pelo passado, alívio pelo presente e vontade de lutar por um futuro de reconstrução financeira e moral. Portanto, se assim continuar, contem conosco não como “clientes” ou “subservientes”, mas sim, como a torcida exigente que sempre fomos.

Salários de conselheiros, segundo a Comissão de Sindicância de julho de 2019

Conselheiro 2 - R$ 50.000,00
Conselheiro 3 - R$ 30.000,00
Conselheiro 4 - R$ 20.000,00
Conselheiro 5 - R$ 14.000,00
Conselheiro 6 - R$ 13.333,00
Conselheiro 7 - R$ 12.600,00
Conselheiro 8 - R$ 12.369,00
Conselheiro 9 - R$ 12.000,00
Conselheiro 10 - R$ 12.000,00
Conselheiro 11 - R$ 12.000,00
Conselheiro 12 - R$ 11.000,00
Conselheiro 13 - R$ 10.871,00
Conselheiro 14 - R$ 10.000,00
Conselheiro 15 - R$ 10.000,00
Conselheiro 16 - R$ 8.819,00
Conselheiro 17 - R$ 8.000,00
Conselheiro 18 - R$ 8.000,00
Conselheiro 19 - R$ 8.000,00
Conselheiro 20 - R$ 8.000,00
Conselheiro 21 - R$ 7.500,00
Conselheiro 22 - R$ 7.000,00
Conselheiro 23 - R$ 5.500,00
Conselheiro 24 - R$ 5.000,00
Conselheiro 25 - R$ 4.000,00
Conselheiro 26 - R$ 4.000,00
Conselheiro 27 - R$ 4.000,00
Conselheiro 28 - R$ 3.500,00
Conselheiro 29 - R$ 3.000,00
Conselheiro 30 - R$ 1.600,00

Tags: cruzeiro eleição compra de votos remuneração conselheiros pagamento de condomínio