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Integrantes de chapas derrotadas pedem que eleição de Pedrosa ao Conselho do Cruzeiro seja anulada; Gilvan antecipa análise

Representação foi protocolada nesta terça-feira na sede do clube celeste

postado em 23/06/2020 17:22 / atualizado em 23/06/2020 18:58

(Foto: Igor Sales/Cruzeiro)
Integrantes das três chapas derrotadas no pleito para a presidência do Conselho Deliberativo do Cruzeiro, realizada em 21 de maio, protocolaram, nesta terça-feira, uma representação contra a eleição de Paulo César Pedrosa e dos outros integrantes da mesa diretora do órgão. Eles defendem que o vencedor não teve maioria simples dos votos, como manda o Estatuto do clube.

No documento (veja trecho abaixo), obtido na íntegra pelo Superesportes, o grupo requer que “seja declarada nula a proclamação do resultado da eleição” e que “seja repetido o escrutínio entre as duas chapas mais votadas para a eleição”. Eles usam o artigo 24 do Estatuto como embasamento para o pedido (leia ao fim desta reportagem).

(Foto: Reprodução)
eleição para a presidência do Conselho Deliberativo foi bastante disputada. A chapa 'Somos Todos Cruzeiro’, de Pedrosa, teve 112 votos. ‘'Transparência e Reconstrução', de Giovanni Baroni, somou 102 votos. ‘Renovação Azul’, encabeçada por Paulo Sifuentes, obteve 99, enquanto a chapa 'Independente', de Luiz Carlos Rodrigues, foi escolhida por 35 conselheiros.

No total, contando um voto nulo e outro em branco, 350 associados participaram do pleito - embora o documento protocolado diga que foram 348 votos. No entendimento do grupo, portanto, a maioria simples deveria ser formada por 176 votos. Já que inicialmente o número não foi alcançado, a eleição deveria, na visão dos conselheiros de oposição, ter tido um segundo turno. Essa etapa, no entanto, não está prevista em Estatuto.

Assinam a representação todos os integrantes da chapa ‘Transparência e Reconstrução’ - Giovanni Baroni, Celso Luiz Chimbida, Alexandre Faria e Alysson Caires -, além de um integrante da chapa ‘Renovação Azul’, Jairo Soares Maia, e outro da chapa ‘Independente’, André Elian Martins.

Procurados, os líderes da chapa ‘Renovação Azul’ e ‘Independente’, Paulo Sifuentes e Luiz Carlos Rodrigues, respectivamente, disseram que optaram por não assinar a representação. Eles entendem que não há embasamento jurídico para essa cobrança, uma vez que o Estatuto do Cruzeiro não fala em segundo turno. 

Gilvan se posiciona

O documento com a representação desta terça-feira foi protocolado aos cuidados de Gilvan de Pinho Tavares, presidente da Comissão Eleitoral. “Eu tive a informação, através do presidente do Conselho (Paulo Pedrosa), que me ligou, disse que foi protocolado, me falou a respeito, mas não tive acesso ainda. Ele vai me encaminhar e vou examinar e dar o parecer da comissão”, disse, antes de antecipar sua análise. 

“Vou submeter o documento ao restante do grupo, mas posso adiantar que o Baroni não tem razão nesse pedido dele. É ideia do Baroni que o Cruzeiro deveria ter segundo turno. Mas não existe previsão disso no atual Estatuto. Ele pretende apresentar essa ideia para ser incluído (a reformulação do Estatuto). Por enquanto não faz parte. Se for aprovado na reformulação, pode ser. Claro que houve maioria simples na última eleição”, completou o ex-presidente.

Em nota, Giovanni Baroni afirmou que a comissão eleitoral cometeu um "gravíssimo erro democrático". "Diante de tudo que já expomos e com a torcida azul pedindo legalidade, fizemos a representação para que seja considerado nula a proclamação do resultado", disse. "O não atendimento e o desrespeito ao Estatuto pode implicar numa judicialização", complementou.

A reportagem também procurou Paulo Pedrosa, mas ele não retornou os contatos até a última atualização desta matéria. 

Trecho do Artigo 24 do Estatuto do Cruzeiro citado na representação

Art. 24. A apuração dos votos terá inicio imediatamente após o encerramento da votação, e será proclamada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos.

§ 1.º Em caso de empate, será proclamada eleita à chapa cujo candidato a Presidente do Clube contar mais tempo de inscrição e permanência no quadro de associados. Se, ainda assim, persistir o empate será eleita a chapa do candidato a Presidente que for mais idoso. A mesma regra se aplica à eleição para a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.

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