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Cruzeiro: Justiça nega bloqueio de valor de negociação por dívida com Sassá

Raposa deve R$ 311.701,36 ao atacante por atrasos no pagamento de direitos de imagem

postado em 22/03/2021 11:50 / atualizado em 22/03/2021 12:46

(Foto: Juarez Rodrigues/EM D.A Press)


O Cruzeiro teve vitória na Justiça contra a empresa FK Sports Agenciamento Ltda, que cobra R$ 311.701,36 por direitos de imagens não pagos ao atacante Sassá. O juiz Armando Ghedini Neto, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, indeferiu pedido de tutela de urgência para bloquear os valores da venda do lateral-direito Orejuela ao São Paulo. A decisão é do dia 12 deste mês.

Apesar dessa vitória parcial, o Cruzeiro tem "prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida. Não efetuado o pagamento no prazo acima mencionado, determino que o oficial de justiça penhore e avalie bens, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) desses atos, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil".

Ainda segundo o juiz Armando Ghedini Neto, o clube celeste "terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação para, caso queira, oferecer embargos" à ação na Justiça.

A FK Sports Agenciamento Ltda entrou com a liminar por entender que o Cruzeiro está em dificuldades financeiras e sem dinheiro para pagar as dívidas. No documento, a empresa fala em "determinar o bloqueio de valores a serem recebidos pelo Cruzeiro junto ao São Paulo Futebol Clube e Confederação Brasileira de Futebol, sob o fundamento que o devedor encontra-se com inúmeras dívidas, possuindo diversas constrições judiciais realizadas sobre a totalidade do patrimônio do clube, o que justifica a adoção de medida que resguarde o seu crédito".

O Cruzeiro vendeu Orejuela ao São Paulo por cerca de R$ 13,5 milhões.

Segundo informou o site Uol Esporte, o atacante Sassá cobra do clube celeste R$ 311.701,36 na Justiça por atrasos no pagamento de direitos de imagem no período entre maio e agosto de 2019.

Ainda de acordo com o Uol Esporte, os advogados que defendem Sassá classificam o Cruzeiro no processo como "devedor contumaz que corriqueiramente vem se furtando ao adimplemento de suas obrigações financeiras das mais variadas naturezas".

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