Futebol Nacional
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CRUZEIRO X ATLÉTICO

Se condenados pelo STJD, Cruzeiro e Atlético não perderão mandos na Copa do Brasil de 2014

Caso não haja jogos suficientes, pena será cumpra na próxima competição nacional

postado em 24/09/2014 14:05 / atualizado em 24/09/2014 14:11

Tiago Mattar /Superesportes

Alexandre Guzanshe/EM/D.A. Press
Cruzeiro e Atlético não terão seus mandos de campo na Copa do Brasil deste ano afetados caso sejam condenados pelo STJD com base nas ocorrências policiais que marcaram o clássico do último domingo, no Mineirão. Podendo perder até 20 mandos de campo, os mineiros deverão cumprir a punição neste Brasileirão e, caso seja necessário, na próxima competição nacional promovida pela CBF.

Uma mudança recente no Regulamento Geral de Competições define essa forma de punição. Antes, o clube teria que cumprir a pena na mesma competição do ano seguinte.

Agora, no entanto, o documento diz, em seu artigo 69, que “quando ao final de uma competição uma penalidade de perda de mando de campo aplicada pelo STJD a clube restar pendente, tal pena deverá ser cumprida em competição subsequente da mesma natureza, assim entendido como certame modelo copa ou modelo campeonato, conforme o caso, necessariamente dentre as competições coordenadas pela CBF”.

Na manhã desta quarta-feira, a procuradoria do STJD oficializou denúncia contra Cruzeiro e Atlético. Em nota, a assessoria do tribunal afirmou que os clubes mineiros responderão pelas “confusões ocorridas no clássico do último domingo”. Denunciados por infração dupla ao artigo 213, ambas as equipes responderão por desordens e lançamentos de objetos no estádio. Caso sejam condenados, a multa aplicada pode chegar a R$ 200 mil e a perda de até 20 mandos de campo por infração.

Soraia Piva

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