Giovanni Augusto teve seu pedido de rescisão indireta de contrato com o Atlético negado pela Justiça do Trabalho. A juíza Isabela S. Bartoschil deu ganho de causa ao Galo, argumentando que não existe fundamento legal no artifício utilizado pelo jogador.
O atleta possuia um primeiro vínculo com o clube válido até 15 de maio e acertou renovação até dezembro deste ano. A defesa do jogador, entretanto, alega que o aditivo de contrato foi assinado fora do prazo previsto por lei.
Depois, ainda segundo o Galo, o jogador mudou a versão, admitiu que firmou o prolongamento do contrato, contudo, questionou a sua publicação no BID. A defesa de Giovanni Augusto ressalta que o Regulamento de Registros e Transferências de Atletas estabelece 30 dias para validar o mesmo. E o termo aditivo não havia dado entrada no BID até 30/1/2015, mais de um ano depois.