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Justiça do Trabalho dá ganho de causa ao Atlético e nega pedido de rescisão de Giovanni Augusto

Jogador alega que aditivo de contrato foi assinado fora do prazo previsto por lei

postado em 23/04/2015 12:24 / atualizado em 23/04/2015 13:42

Rodrigo Clemente/EM/D.A Press

Giovanni Augusto teve seu pedido de rescisão indireta de contrato com o Atlético negado pela Justiça do Trabalho. A juíza Isabela S. Bartoschil deu ganho de causa ao Galo, argumentando que não existe fundamento legal no artifício utilizado pelo jogador.


O atleta possuia um primeiro vínculo com o clube válido até 15 de maio e acertou renovação até dezembro deste ano. A defesa do jogador, entretanto, alega que o aditivo de contrato foi assinado fora do prazo previsto por lei.

Segundo o departamento jurídico do Atlético, Giovanni Augusto entrou com duas ações na Justiça do Trabalho. Na primeira, ele alegava que não havia assinado o aditivo de contrato, que estenderia seu vínculo de 15 de maio a 31 de dezembro, ambos de 2015.

Depois, ainda segundo o Galo, o jogador mudou a versão, admitiu que firmou o prolongamento do contrato, contudo, questionou a sua publicação no BID. A defesa de Giovanni Augusto ressalta que o Regulamento de Registros e Transferências de Atletas estabelece 30 dias para validar o mesmo. E o termo aditivo não havia dado entrada no BID até 30/1/2015, mais de um ano depois.

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