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'O Atlético não pode aceitar que sua imagem seja explorada por emissora que não pagou ao clube', diz vice-presidente em crítica à Turner

Lásaro Cunha diz que contrato com a Globo precisa ser respeitado

postado em 22/07/2020 18:20 / atualizado em 22/07/2020 20:29

(Foto: Bruno Cantini/Atlético)
O vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, criticou a possibilidade de a Turner exibir jogos do time no Campeonato Brasileiro. O grupo americano se baseia na Medida Provisória 984/2020, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 18 de junho, que dá ao clube mandante autonomia para comercializar os direitos de transmissão de uma partida de futebol sem anuência do visitante.

A manifestação de Lásaro Cunha no Twitter foi em resposta a uma reportagem compartilhada pelo portal UOL com o título “Turner projeta jogos de times da Globo, ignora notificação e abre guerra”. Segundo o dirigente, o alvinegro não pode aceitar a exploração de sua imagem por uma emissora que não pagou qualquer valor ao clube.

“O Turner também tem q combinar com os ‘russos’. O Atlético não pode aceitar que sua imagem seja explorada por emissora que não pagou pelos direitos do clube e muito menos colocar em risco contrato de cessão de direitos firmados forma da legislação vigente na época com outra empresa”.

Lásaro, que é advogado e já foi diretor jurídico do Galo, considera antiético “aproveitar-se de MP para ignorar situação contratual celebrada nos termos da legislação da época ou, pior, levar vantagens com exibições de jogos para os quais não contratou ou pagou”.

Conforme a tabela divulgada pela CBF das dez primeiras rodadas do Brasileiro 2020, 13 partidas estão previstas para passar no canal TNT, da Turner. Duas delas envolvem justamente o Atlético, que visitará o Internacional no sábado, dia 22 de agosto, às 19h, no Beira-Rio, em Porto Alegre (5ª rodada); e o Coritiba, no domingo, 6 de setembro, às 20h30, no Couto Pereira, em Curitiba. Os duelos também constam na grade de programação do SporTV.

Por outro lado, não há no documento nenhum canal de transmissão dos jogos do Galo como mandante diante de Athletico Paranaense (sábado, 29/8, às 16h, no Mineirão) e Bragantino (domingo, 13/9, às 11h, no Mineirão). Os duelos fora de casa contra Flamengo, na estreia (domingo, 9/8, às 16h, no Maracanã), e Botafogo, na quarta rodada (quarta-feira, 19/8, às 21h30, no Nilton Santos), vão passar em TV aberta na Globo.

Curiosamente, o Atlético faz parte de um grupo de 15 clubes da Série A que apoiam a MP assinada por Bolsonaro. Todavia, Lásaro Cândido da Cunha já se mostrou desfavorável ao texto, manifestando-se publicamente em vídeo gravado em 5 de junho. Procurado pelo Superesportes no dia 12, o vice-presidente manteve o posicionamento, disse que não fala em nome do Galo nesse tema e ressaltou a necessidade de negociação coletiva.

Assim como os rivais Cruzeiro e América, o Atlético tem contrato com a Globo para transmissão dos seus jogos em TV aberta até 2024. Os três clubes também mantiveram acordo para exibição das partidas em pay-per-view (PPV), que divide a bolada de acordo com o número de assinaturas por time. Em 2019, segundo levantamento do UOL, o Galo embolsou R$ 31,5 milhões. No geral, conforme o balanço do clube, foram R$ 120,8 milhões em receitas de transmissão e imagem.

“Combinar com os russos”


A expressão “combinar com os russos” utilizada por Lásaro se refere a uma suposto caso ocorrido na Seleção Brasileira campeã mundial em 1958. Na preleção antes do jogo contra a União Soviética, na estreia da Copa, o técnico Vicente Feola traçou uma complexa estratégia, na qual Nilton Santos, Zito e Didi trocariam passes, Vavá puxaria a marcação e abriria espaço para Garrincha, que, lançado da esquerda para a direita, driblaria seu marcador e cruzaria para Mazzola fazer o gol.

Ao ouvir as instruções, Garrincha perguntou ao treinador da Seleção: “Tá legal, seu Feola… mas o senhor já combinou tudo isso com os russos?”.

A história inspira a opinião do vice-presidente do Atlético, que vê o grupo Turner colocando jogos em sua grade sem consultar os clubes que assinaram com a Globo antes da edição da MP 984.

Força de lei


A Medida Provisória é um ato com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Ela tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.

Ao chegar ao Congresso, é criada uma comissão formada por deputados e senadores para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Em seguida, o texto vai para o Plenário da Câmara e para o Plenário do Senado. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP, os parlamentares têm que editar um decreto para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a MP é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente pode vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. Ele aprovando, a MP se torna lei.

* Com informações do Estadão

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