O clube mineiro foi enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas”. A multa varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
O árbitro do confronto entre mineiros e goianos, o paranaense Edivaldo Elias da Silva, relatou na súmula o uso do artefato pirotécnico pela torcida do Galo. “Informo que aos 15 minutos do primeiro tempo, paralisei a partida devido a um sinalizador aceso no local onde encontrava-se a torcida do Clube Atlético Mineiro. Informo ainda que a paralisação durou um minuto, até que o referido sinalizador fosse apagado”, escreveu o árbitro.
Recentemente, o Corinthians foi punido com a perda de dois mandos de campo por um incidente parecido. Na derrota para o Luverdense, em Mato Grosso, pela Copa do Brasil, alguns torcedores do clube paulista usaram sinalizadores para festejar durante o jogo.
