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Galo aciona MP e STJD para ter ingressos a R$ 400 e carga de 10% na final da Copa do Brasil

Clube fez representação no MPMG e entrou com medida administrativa no STJD

postado em 19/11/2014 21:48 / atualizado em 19/11/2014 22:07

Rodrigo Fonseca /Superesportes

Marcos Michelin/EM/D.A Press
O Atlético fez uma representação no Ministério Público de Minas Gerais (MP), que já abriu uma Ação Civil Pública, e entrou com medida administrativa no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) contra o Cruzeiro.

"O presidente determinou: tome as medias legais para o caso", disse o diretor jurídico do Galo, Lásaro Cândido da Cunha. "Fizemos a representação no MP e estamos encaminhando medida administrativa ao STJD."

A diretoria do Atlético não aceita o preço de R$ 1 mil dado aos ingressos do setor “Roxo”, que comportará a torcida alvinegra na finalíssima da Copa do Brasil, quarta-feira que vem, contra o Cruzeiro, no Mineirão.

"O primeiro pedido é R$ 400, fazendo um paralelo com espaço cedido do lado contrário. Sucessivamente, pedindo o máximo de R$ 500, que é o valor de ingresso vendido pelo Cruzeiro", explicou o dirigente.

O Galo também não concorda com os 2.736 ingressos disponibilizados para o clube, número inferior aos 10% da capacidade do estádio, que são garantidos pelo Regulamento Geral das Competições da CBF.

"O Atlético vai exigir o cumprimento do regulamento. O Estatuto do Torcedor, combinado com o Regulamento Geral de Competições, é muito claro. A artimanha que o Cruzeiro usou para aumentar o valor do ingresso e não oferecer os 10% soa de forma bizarra. O mais grave, as ironias que o Cruzeiro fez após a reunião, dizendo que pagaria uma pequena multinha", disse Lásaro Cândido da Cunha.

Na Ação Civil Pública proposta, o MP pede que seja determinada, liminarmente, a comercialização dos ingressos do setor “Roxo” a preço não superior a R$ 500. A ação pede ainda que seja garantida a venda de meia entrada conforme o disposto no Estatuto do Idoso, Lei Federal n°10.741/03 e Lei Estadual n°11.052/93. A ação ainda pede a condenação do réu ao pagamento de R$ 5 milhões a título de reparação à coletividade pelo dano moral coletivo.

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