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Galo providencia documentação e confia em regularização de Clayton nos próximos dias

CBF quer saber quem são os donos dos diretos econômicos do atacante

postado em 06/03/2016 15:38 / atualizado em 06/03/2016 16:01

Bruno Cantini/ Atlético
A diretoria do Atlético vai apresentar à Confederação Brasileira de Futebol, até o fim desta semana, a documentação dos direitos econômicos de Clayton. Com isso, o clube espera que a entidade registre o contrato do atacante.

A regularização do atleta foi bloqueada até que Atlético e Figueirense esclareçam a divisão dos direitos do jogador. O Artigo 66 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência proíbe a participação de investidores em negociações de direitos de atletas.

“A CBF pediu a Cruzeiro, Atlético e América que informem todos os jogadores que eles têm percentual. A partir do contrato novo, não pode ter investidor mais. O que demorou é que recebemos na quarta-feira à noite essa solicitação da CBF, não só do Clayton, mas de todos os jogadores. Você não faz isso com quinta e sexta. O Atlético está providenciando, vai entregar esses documentos para a CBF e vai exigir que façam o registro do Clayton. Não temos nada a ver se o Figueirense vai ficar com 50% ou se existem outros parceiros, que a partir de agora não podem aparecer. Estamos tranquilos, a partir de semana que vem o Clayton vai estar em condição”, disse o diretor de futebol Eduardo Maluf.

Como o atacante não foi inscrito para a disputa da fase de grupos da Copa Libertadores, o Atlético tem até sexta-feira para acertar a situação do jogador na CBF, visando ao jogo do próximo domingo, contra o América, pelo Campeonato Mineiro.

O Galo pagou ao Figueirense cerca de três milhões de euros para adquirir 50% dos direitos econômicos do jogador, que assinou contrato por cinco anos. A CBF quer saber quem detém o restante dos direitos. Antes da transferência para o Atlético, Clayton tinha 20% dos direitos econômicos presos ao empresário Eduardo Uram, 15% ligados ao agente dele, Jorge Machado, e 15% nas mãos do pai dele.

O artigo 66 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência da CBF diz:

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