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Atlético perde processo contra Tabata, mas promete recorrer e seguir 'batalha' na Justiça

Jogador tem proposta para se transferir para o futebol português

postado em 18/03/2016 14:45 / atualizado em 18/03/2016 17:07

<i>(Foto: Bruno Cantini/Atlético)</i>
A juíza Júnia Márcia Marra Turra, da 48ª vara do trabalho de Belo Horizonte, deu ganho de causa ao jogador Bruno Tabata, de 19 anos, em ação judicial do Atlético, que vai recorrer da decisão. Ele tem contrato com o clube alvinegro até o dia 31 de março. Com a decisão, o atleta fica livre para se apresentar ao Portimonense, de Portugal, a partir dessa data.

Segundo a decisão, o Atlético foi notificado da proposta de 20 mil euros mensais do Portimonense - salário que pode aumentar progressivamente nos cinco anos de contrato -, mas optou por não igualar a oferta. A juíza também não acata outros argumentos oferecidos pelo Galo.

“O autor foi notificado acerca de proposta mais vantajosa oferecida pelo clube português Portimonense Futebol Sad, não tendo exercido o seu direito de preferência, ou seja, quedando-se inerte na apresentação de proposta equiparada nos termos da Lei Pelé. Note-se que o pedido sucessivo inicialmente formulado nesta demanda e deferido foi de lançamento e de impedimento de proibição de registro de transferência e/ou novo contrato de trabalho do réu com outras agremiações pela CBF e FMF até 31/03/2019 sem que fosse garantido pelo autor o direito de transferência. A meu ver, ao autor foi facultado o exercício do direito de preferência, mas optou por outro caminho...", diz a juíza, na decisão.

O diretor jurídico do Atlético, Lásaro Cândido Cunha, explicou o processo ao Superesportes.

“Ele (Bruno Tabata), inicialmente, não queria dar a oportunidade ao clube de nivelar a eventual proposta. Por isso, foi notificado para que apresentasse proposta ou assinasse a oferta que havia sido enviada pelo Atlético. Ele não aceitou a proposta do Atlético, e então entramos com uma ação na Justiça com dois pedidos: exigindo que houvesse possibilidade de nivelamento, mas o Atlético preferiu não igualar a proposta do clube português; e o outro é sobre o período que o jogador teria para aceitar ou recusar a proposta do Atlético ou apresentar uma oferta de outro clube. Ele teve o prazo de 15 dias, segundo a Lei Pelé, mas não apresentou uma contraproposta ou oferta de outra agremiação. Assim, a gente entende que o contrato se renova de forma automática. Mas Justiça entendeu que esse período não era prepondetante no processo”, afirmou.

O Atlético vai recorrer da decisão, tentando provar um suposto aliciamento, entre outros pontos. Na decisão da 48ª vara do trabalho de Belo Horizonte, a juíza disse que o aliciamento “escapa à competência desta Justiça Especializada”.

“Ademais, eventual caracterização de aliciamento não teria qualquer conseqüência na questão tratada nesta demanda, que se limita ao direito de preferência do autor que, conforme perfunctoriamente analisado foi respeitado. Noutras palavras, entendendo o autor pela existência de aliciamento, deve buscar a aplicação das sanções previstas no Regulamento da Fifa, o que escapa à competência desta Justiça Especializada”, diz o documento.

O Galo busca uma indenização do Portimonense ou um novo contrato com o jogador. Segundo apurou a reportagem, o Atlético também deve recorrer à Fifa.

O Superesportes procurou o empresário do jogador, Renê Salviano, que preferiu não se pronunciar sobre o caso.

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