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Na quarta-feira, data do julgamento que penalizou o Grêmio, os quatro auditores votaram pela aplicação da multa de R$ 30 mil e a perda do mando de campo. Já o presidente da 3ª Comissão Disciplinar votou por multa de R$ 10 mil, sem outra punição.
Para a Procuradoria do STJD, a entrada de Carol Portaluppi foi uma "infração grave". O Grêmio foi enquadrado no artigo 213, inciso II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "deixar de prevenir e reprimir invasão de campo ou local da disputa do evento".
A entrada de Carol Portaluppi no gramado ocorreu logo depois do apito final. Ela já se encontrava no banco de reservas, o que também é proibido. O árbitro Thiago Duarte Peixoto relatou o ato na súmula da partida contra o Cruzeiro.
A partida de volta da final da Copa do Brasil será realizada em Porto Alegre no próximo dia 30. A ida está marcada para o Independência, uma semana antes.