
A Juíza Priscila Rajão Cota Pacheco rejeitou de imediato o pedido de bloqueio das contas do Atlético feito pelo jogador colombiano Sherman Cárdenas. Na decisão, a magistrada escreveu:
“Considerando a ausência fumaça do bom direito e do perigo pela demora, rejeito, por ora, o pedido. Assim, entendo que não há qualquer argumento jurídico que desaconselhe aguardar a instrução probatória.”
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“Por trata-se de parcela de natureza alimentar, requer a V.Exª., em caráter liminar, o bloqueio de crédito em contas bancárias de titularidade do Reclamado, até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), como forma de garantir o sustento do Reclamante”, diz a petição inicial.
Cárdenas foi atleta do clube em 2015. Hoje defende o Vitória, da Bahia. O advogado do jogador, Leonardo Tasmo Azevedo, alega que o Atlético não pagou salários em sua integralidade e ainda deve premiações a Cárdenas, além de ter efetuado um desconto indevido na rescisão do contrato. Uma audiência foi marcada para o dia 5 de abril.