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Atlético consegue liminar impedindo depósito da multa de Fred em conta judicial

Desembargador do TJMG decidiu favoravelmente ao Alvinegro e deliberou que sentença fica a cargo da Câmara Nacional de Resoluções e Disputas

postado em 03/03/2018 16:45 / atualizado em 03/03/2018 17:37

Leandro Couri/EM/D.A Press
O Atlético conseguiu uma vitória parcial no caso envolvendo o pagamento da multa por Fred ter assinado contrato com o Cruzeiro. O Galo teve um recurso aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na noite dessa sexta-feira, e obteve decisão liminar que impede o depósito dos R$ 10 milhões devidos pelo atleta em uma conta judicial.

De acordo com decisão liminar do desembargador Álvares Cabral da Silva, da 10ª Câmara Cível de Belo Horizonte, a regulamentação do depósito fica a cargo da Câmara Nacional de Resoluções e Disputas (CNRD), da CBF, que analisa o caso desportivamente. Outros dois desembargadores do TJMG ainda avaliarão o parecer do relator, que cabe recurso.

“A estratégia “jurídica” de tentar levar o caso da multa para a Justiça Comum não resistiu a um “sopro” e caiu ...E é bom lembrar: o clube que usa a Justiça Comum em casos já submetidos aos órgãos desportivos estará sujeito a procedimentos disciplinares e severas penalidades (sic)”, comentou Lásaro Cândido da Cunha, em sua página no Twitter.

Em contato com a reportagem, o vice presidente do Atlético ressaltou a importância da resolução judicial. “A questão da multa é para ser executada na Justiça desportiva. A decisão confirma isso e reforça a tese do Atlético de que a competência é da câmara arbitral. Não tem nada a ver com Justiça comum. Já está valendo (a liminar), apesar de ainda ser avaliada pelos outros dois desembargadores", comentou Cândido da Cunha.

O Cruzeiro, que ainda aguarda decisão da CNRD sobre a cobrança, informou que havia recebido intimação para depositar o valor da multa em uma conta judicial por determinação envolvendo ação de disputa entre WRV e Atlético. A empresa cobra uma dívida de R$ 64 milhões, adquirida pelo Alvinegro na década de 1990. As partes divergem sobre os valores atuais do débito.

Por meio do departamento de comunicação, o Cruzeiro informou que não recebeu qualquer notificação oficial sobre a liminar. O clube disse ainda que a decisão “não muda em nada”, pois seu departamento jurídico entende que “a multa é ilegal” e já não seria paga antes de decisão da CNRD.

Entenda o caso

Atlético e Fred rescindiram contrato na noite de 22 de dezembro de 2017. No dia seguinte, o Cruzeiro anunciava oficialmente a contratação do centroavante. Para isso, a diretoria celeste assumiu formalmente a dívida assumida pelo jogador com seu ex-clube.

No acordo de rescisão, ficou definido que Fred só poderia atuar pelo Cruzeiro se pagasse R$ 10 milhões ao Atlético. O centroavante exigiu que o clube celeste assumisse a dívida para dar prosseguimento às negociações, concluídas rapidamente.

O contrato de rescisão entre Atlético e Fred previa que a dívida passaria a valer um dia útil depois do registro do atacante no Boletim Informativo Diário (BID), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O nome do atacante apareceu na plataforma em 16 de janeiro, véspera da reestreia dele com a camisa celeste.

Sem receber o dinheiro, o Atlético optou por ingressar na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, da CBF, para cobrar o atacante o dinheiro da multa.

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