Nesta sexta-feira, o Atlético foi absolvido em julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desporitva (STJD) da acusação de arremesso de objeto no gramado do Independência durante o empate por 2 a 2 diante do Fortaleza, no dia 21 de julho, pela 11ª rodada do Campeonato Brasileiro. A defesa do clube mineiro apresentou o boletim de ocorrência em que relatava que o chinelo atirado no campo partiu da torcida adversária.
Edna Alves Batista, árbitra da partida entre Atlético e Fortaleza, relatou na súmula o arremesso de um'chinelo de dedo' no campo de jogo. Segundo a descrição da arbitra, o arremesso do calçado partiu da torcida do Galo e o responsável foi identificado, sendo lavrado um boletim de ocorrência pela Polícia Militar. Ainda de acordo com Edna, houve 'princípio de tumulto generalizado' no local de onde partiu o chinelo. A confusão foi contida pela PM.
Na partida anterior à do Fortaleza realizada no Horto – na eliminação do Atlético para o rival Cruzeiro na Copa do Brasil -, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza relatou na súmula da que 'copos plásticos com líquidos não identificados, isqueiros, canetas e escovas de dentes' foram arremessados pela torcida do Atlético no gramado. Os responsáveis não foram identificados, e o clube ainda será julgado pelos objetos atirados em campo no clássico. A assessoria do STJD informou ao Superesportes que o julgamento ainda não tem data para ocorrer.
A recorrência de objetos atirados no Independência levou o Atlético a divulgar um vídeo conscientizando os torcedores e alertando para os riscos de punição. De acordo com o artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), a equipe fica sujeita a multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e perda do mando de campo de uma a 10 partidas da competição em questão nesses casos. No entanto, se o responsável pelo lançamento do objeto seja identificado e apresentado à autoridade policial, o clube fica isento de responsabilidade.
