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Vice do Atlético diz que 'MP do Flamengo' 'implica retrocesso e mantém sistema do futebol brasileiro atrasado'

Lásaro Cândido da Cunha entende que seria necessário, por força da lei, exigir que os clubes negociem juntos os direitos de transmissão

postado em 12/08/2020 11:57 / atualizado em 12/08/2020 16:34

(Foto: Divulgação)
Em artigo publicado no jornal 'O Globo', o vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido da Cunha, disse que a Medida Provisória de nº 984, conhecida como “MP do Flamengo”, "implica retrocesso e mantém o sistema do futebol brasileiro atrasado em relação aos países que deveriam servir como exemplo".

Na MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, cabe ao clube mandante “o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”. Antes, o direito pertencia a ambos os times envolvidos na partida.

Segundo Lásaro, esse modelo induz à negociação individual dos direitos de TV, desvalorizando o produto.

"O modelo de venda de direitos de transmissão fragmentado continua sendo alimentado no Brasil, o que produz a desvalorização do produto no mercado nacional e internacional. De tão evidente, a explicação do fracasso na negociação do Campeonato Brasileiro no mercado internacional não exige maior esforço", frisou.

Os maiores campeonatos do mundo adotam a negociação coletiva, lembra o vice do Galo.

"As principais ligas do mundo — a inglesa e a espanhola, por exemplo — negociam suas competições de modo coletivo, adotando, inclusive, parâmetros de isonomia no rateio das respectivas cotas. A liga inglesa distribui 50% do resultado da comercialização em cotas iguais e rateia o restante conforme a colocação do clube na competição, levando em consideração, dentre outros fatores, o público nos estádios, a quantidade de torcedores vinculados ao programa de sócio-torcedor etc", explicou.

"Essa forma de exploração comercial dos direitos sobre a competição (integral, e não fatiada mediante negociações individuais) canaliza o poder da entidade de representação para a valorização do produto (competição), além de permitir a fixação em contrato de critérios preestabelecidos de transmissão em diferentes plataformas (TV aberta, streaming, dentre outros meios digitais)", acrescentou.

Lásaro Cândido entende que seria necessário, por força da lei, exigir que os clubes negociem juntos os direitos de transmissão.

"Assim, em vista de nossa reconhecida relação de dependência da intervenção estatal — até mesmo, e principalmente, no futebol —,tem o legislador brasileiro uma rara oportunidade de obrigar os clubes, por força de lei, a negociar os direitos de transmissão do futebol exclusivamente por meio de uma entidade que os represente, seja uma liga ou uma associação, impedindo assim que o Campeonato Brasileiro, produto tão importante para o torcedor, continue sendo desvalorizado por um modelo que, se submetido ao retrocesso, privará milhões de brasileiros de uma das poucas alegrias que ainda os une pelos diferentes cantos do país".

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